Cadeado na conta

Versão atualizada da penhora online reacende polêmica

Autor

15 de janeiro de 2006, 11h42

Mesmo com a grita de advogados contra o sistema, o Bacen-Jud — popular penhora online — deve ser ampliado. A segunda versão começou a funcionar a todo vapor e não solucionou principal motivo de queixa da primeira versão: o bloqueio indiscriminado do valor devido em cada uma das contas das empresas. Mas o tempo para que o dinheiro bloqueado indevidamente seja liberado deve diminuir.

Segundo advogados, não são poucos os casos de empresas que se viram encurraladas com faturas e salários porque tiveram várias contas bloqueadas pelo sistema, quando apenas um dos bloqueios seria suficiente para satisfazer a execução.

Os números mostram a crescente utilização da penhora online. Desde 2002, o Bacen-Jud executou 609 mil ordens judiciais. E, no pouco tempo de uso da segunda versão — em testes desde julho de 2005, mas aberto aos juízes em novembro — já foram executadas 72 mil ordens.

Segundo o gerente de negócios do Bacen-Jud, Marcos Roberto de Oliveira, a nova versão vai informatizar todas as etapas do processo de penhora, eliminando trâmites burocráticos.

Com o sistema atualizado, o juiz emite a ordem via internet para o Banco Central, que passa as informações para as instituições financeiras que, diferentemente da primeira versão, devem avisar que o bloqueio foi efetuado. Assim, de acordo com Oliveira, o próprio juiz tem o controle da quantia bloqueada e poderá desbloquear as contas em excesso em 48 horas.

Com o aperfeiçoamento do sistema, o gerente de negócios do Bacen-Jud acredita que aumente a utilização da penhora online por juízes das áreas cível e tributária. Até agora, o sistema é dominado pelos juízes trabalhistas.

A informatização de todo o processo também visa evitar que empresas retirem o dinheiro antes de sofrer a penhora, segundo Oliveira. Isso porque nem o gerente do banco terá conhecimento de que a conta será bloqueada.

Bloqueio abusivo

Na opinião de muitos advogados trabalhistas, a penhora online é responsável por abusos de toda natureza e tem apresentado reiterados problemas na Justiça do Trabalho. A opinião é a de que a facilidade na execução da dívida não compensa frente aos transtornos causados para as empresas.

Para o advogado Cássio Mesquita Barros, mesmo que o juiz seja notificado do bloqueio pelas instituições financeiras, ele pode demorar para desbloquear as contas se sentir a necessidade de verificar algum aspecto do bloqueio. “A empresa fica em situação dramática, já que o bloqueio equivale à paralisação dos seus negócios. Nesses casos, há dificuldade até de pagar o salário dos empregados.”

O advogado atesta que em todos os casos em que atuou, foram bloqueadas todas as contas da empresa. “Em alguns casos, leva-se até três meses para desbloquear as contas”, afirma.

Nas situações em que a dívida é contestada, segundo Barros, a situação é ainda pior. “Os juizes trabalhistas estipulam altos valores de execução, que não conferem com a realidade da condenação, e as empresas perdem muito tempo para recorrer, enquanto as contas estão bloqueadas”, sustenta o advogado.

Barros cita a ação em que uma empresa de engenharia foi condenada a pagar R$ 466 mil de dívidas trabalhistas que já tinham sido acertadas em primeira instância. A situação de impotência da empresa que tem suas contas bloqueadas tem obrigado o empregador a fazer acordos distorcidos, relata o advogado. “Os empregadores acabam pagando o que não devem, somas muito maiores do que o débito efetivo, para que suas contas sejam liberadas. O índice de liquidações não reflete os feitos da Justiça, já que a solução provoca uma situação de constrangimento e desespero.”

A diferença entre a penhora online e o modo tradicional de penhora, na opinião de Barros, é que a parte poderia se defender sem que todas suas contas fossem bloqueadas automaticamente. Com o sistema via internet, as empresas se sentem pressionadas e acabam fazendo qualquer acordo para desbloquear as contas.

“A regra diz que a execução deve ser feita pela forma menos onerosa, mas a Justiça tomou a forma mais onerosa e mais complicada para cumprir a execução”, completa o advogado.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!