Vontade das partes

É válido acordo individual para compensação de jornada

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13 de janeiro de 2006, 16h50

O acordo individual para compensação de jornada é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma reconheceu a validade de um acordo individual para compensação da jornada de trabalho, com acerto direto entre empregador e empregado.

Com a decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) terá de retomar o julgamento do processo movido por um ex-empregado da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre. A universidade questiona sua condenação quanto ao pagamento de horas extras à trabalhadora.

Como o acordo teve natureza individual, foi considerado inválido pelo TRT gaúcho. Para isto, a segunda instância se baseou no artigo 7º, XIII, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a duração do trabalho normal em período não superior a oito horas diárias e 44 semanais, mas possibilita a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

No TST, contudo, prevaleceu entendimento oposto. Segundo a jurisprudência consolidada no item II de sua Súmula 85, “o acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário”.

RR 5.310/2001.8

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