Cobertura sem restrição

Contrato de plano de saúde não pode limitar tratamento

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13 de janeiro de 2006, 16h11

Deve ser considerada nula a cláusula contratual de plano de saúde que restringe o tratamento. O entendimento é do juiz Renato Luiz Fraco, do Juizado Especial Cível em Belo Horizonte (MG). O juiz cancelou uma cláusula de contrato da Unimed BH e obrigou a empresa a cobrir o tratamento de câncer de uma professora.

Segundo os autos, a professora assinou o contrato de prestação de serviço médico/hospitalar em abril de 1995. A cláusula 2.2 determinava a exclusão da cobertura do tratamento do câncer. A professora tentou, sem sucesso, que o plano cobrisse o tratamento, mas com a recusa resolver ingressar com ação de revisão contratual de prestação de serviço.

O juiz entendeu que “a cláusula contratual é abusiva e nula de pleno direito devendo ser efetivamente afastada para propiciar à requerente o direito de ver custeado o procedimento médico prescrito, bem como reembolsada dos valores despendidos”.

Além de anular a cláusula, a empresa foi condenada a restituir à professora R$ 559,49, referente à primeira seção de quimioterapia. Em caso de descumprimento da liminar, a empresa pagará multa diária que varia de R$ 500 a R$ 12 mil. Cabe recurso.

Processo 024. 05.560.552-1

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