Execução milionária

BB não consegue suspender execução de R$ 14 milhões

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13 de janeiro de 2006, 10h35

O Banco do Brasil não conseguiu suspender a execução de uma sentença da 1ª Vara Cível de Ilhéus (BA) que impôs ao banco condenação de mais de R$ 14 milhões. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, decidiu não apreciar o pedido de liminar em Medida Cautelar do BB, por entender que o caso não é urgente.

O banco perdeu uma ação de execução de título extrajudicial e foi condenando a pagar os honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa, o que resultou no montante de mais de R$ 14 milhões. Inconformado com a penhora em dinheiro, o BB fez uso de todos os recursos disponíveis, até chegar a um Agravo de Instrumento em Recurso Especial, que foi negado. O banco, então, ajuizou Ação Rescisória, sobre a qual incidiu o pedido de Medida Cautelar.

O ministro Vidigal sustentou que a concessão de efeito suspensivo à ação rescisória se admite apenas em situações excepcionais. No caso, o presidente entendeu que não há urgência de apreciar a liminar na ausência do relator da Ação Rescisória, ministro Jorge Scartezzini, que já havia negado seguimento ao pedido. Assim, o ministro Vidigal determinou que, ao término do recesso forense, os autos sejam remetidos ao relator.

MC 11.035

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