Caráter alimentar

Valor de benefício previdenciário não pode ser reduzido

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12 de janeiro de 2006, 10h38

O princípio constitucional que assegura a irredutibilidade dos salários também se aplica aos benefícios previdenciários. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, determinou que o militar da Marinha José George de Castro, aposentado por invalidez, volte a receber o valor de auxílio pago antes da edição da Portaria 931/05, que reduziu o benefício.

Segundo Castro, o ministro da Defesa, José de Alencar, por meio da Portaria 931/05, reduziu significativamente o valor do seu auxílio-invalidez “sem qualquer aviso, notificação, interpelação ou direito de defesa, acarretando um prejuízo nos seus proventos e causando-lhe sérios constrangimentos, pois não tem como honrar seus compromissos e ainda arcar com as despesas de alimentação e saúde”, já que faz uso de medicamentos diários.

O militar sustentou, ainda, a ilegalidade do ato ministerial, já que não é possível diminuir os proventos, e pediu o restabelecimento do valor recebido por auxílio-invalidez correspondente ao soldo de cabo engajado, nos termos da Portaria 406/04, sob pena de multa diária.

Para o presidente do STJ, os contracheques anexados aos autos demonstram que, a partir do mês de outubro de 2005, o valor do auxílio-invalidez devido a Castro sofreu significativa diminuição. Isso resultou em redução no total dos seus proventos, ferindo o princípio constitucional que assegura a irredutibilidade dos vencimentos do servidor público.

“A pretensão encontra também o respaldo da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal. Igualmente configurado o periculum in mora dada a natureza alimentar dos proventos”, afirmou o ministro. O mérito do pedido de Mandado de Segurança será julgado, após o recesso forense, pela 3ª Seção do Tribunal sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

MS 11.357

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