Bebês anencéfalos

STJ nega pedido para facilitar doação de órgãos de bebê anencéfalo

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12 de janeiro de 2006, 16h16

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, rejeitou Mandado de Injunção que pretendia incluir na Lei de Doação de Órgãos um parágrafo para facilitar a autorização para que bebês anencéfalos possam ter seus órgãos doados.

Na decisão, Vidigal afirmou que o Mandado de Injunção não serve para alterar lei ou ato normativo já existente, ainda que sob a alegação de ser incompatível com a Constituição Federal. O ministro destacou que o recurso é uma garantia constitucional que visa suprir a omissão do Poder Público que dificulte ou inviabilize o exercício de um direito ou das liberdades constitucionais.

A ação foi ajuizada pelo Instituto Ponto de Equilíbrio — Elo Social Brasil para complementação da Lei de Doação de Órgãos (Lei 9.434/97). O instituto pretendia acrescer à lei um parágrafo único no qual fosse determinado que “a criança que nascer sem cérebro e seus familiares quiserem doar seus órgãos, terá o laudo que ateste a falta de cérebro como substituto do laudo que atestaria morte cerebral”.

A instituição justificou o pedido com o argumento de que não é possível atestar a morte cerebral — como exige a lei — de bebê sem cérebro. Os argumentos, contudo, foram rejeitados.

MI 195

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