Bom devedor

STJ define critérios para sair da lista de maus pagadores

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12 de janeiro de 2006, 18h41

O Superior Tribunal de Justiça Corte tem reconhecido, em suas decisões, três condições para se excluir nome de devedor do cadastro de restrição ao crédito: 1º) o devedor deve contestar a existência integral ou parcial do débito; 2º) o devedor deve demonstrar que a contestação da cobrança indevida está fundada no bom direito e na jurisprudência das cortes superiores; 3º) se a contestação for só de parte do débito, o devedor tem de fazer o depósito do valor realmente devido.

Com base nesses critérios, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar em Medida Cautelar apresentada pelo Supermercado Chavantes solicitando a exclusão imediata de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. “Como no presente caso os proponentes não evidenciaram em suas razões a presença dos dois últimos itens, a permitirem nesta sede de cognição sumária a concessão da almejada liminar, não vejo outra solução senão o seu indeferimento”, afirmou o presidente do STJ.

O supermercado entrou com ação revisional pedindo Antecipação de Tutela contra o Banco Nossa Caixa em razão de vários contratos bancários. Em primeira instância, a tutela foi concedida, mas, depois, foi revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa do supermercado entrou com Recurso Especial, que ainda não foi admitido.

Finalmente entrou com a Medida Cautelar para restabelecer a decisão de primeira instância até o julgamento do Recurso Especial pedindo a exclusão imediata de seus nomes dos cadastros de proteção ao crédito.

Alegou que, segundo a jurisprudência do STJ, não cabe a inscrição do devedor em cadastros de restrição ao crédito na hipótese de pendência de ação judicial em que se discute a dívida.

MC 11.002

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