Serviço essencial

STJ libera Goiás para fazer licitação para transporte coletivo

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12 de janeiro de 2006, 20h49

Está liberada a licitação para contratar empresa para fazer o transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Goiás. O ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminar em Mandado de Segurança que impedia o estado goiano de continuar com a licitação.

Em sua decisão, Vidigal entendeu que havia relevante interesse público na suspensão da liminar porque o impedimento da licitação barrava a concessão de serviço público essencial. Além disso, o ministro destacou que o Tribunal de Contas de Goiás, após receber representação do Ministério Público, editou a Resolução 1.652/2000, determinando que o governo goiano adotasse providências necessárias para licitar as linhas intermunicipais de transportes de passageiros em situação de eventual irregularidade. Por meio da Resolução 1.607/2005, o TCE cobrou as providências para a realização da licitação determinada.

A Viação Nova, que explora a linha do trecho Luziânia — Nova Gama, para onde é feita a licitação, contestou a concorrência. A empresa alega que a abertura da licitação desobedeceu aos princípios constitucionais da legalidade e publicidade.

A viação sustenta ter firmado contrato para a exploração da linha, ainda em vigência, que pode ser renovado por 10 anos. Segundo a empresa, o Decreto 4.648/96, artigo 23, determina que o prazo de outorga da concessão seja de 15 anos, prorrogável por igual período.

Para a Viação Nova, só poderia ser elevado o número de transportadoras para o atendimento de um mesmo trecho se constatada a insuficiência do atendimento da atual empresa concessionária. A liminar suspendendo a licitação foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

SS 1.572

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