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STF mantém afastamento de desembargador do Piauí

11 de janeiro de 2006, 20h03

Por Redação ConJur

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O desembargador Augusto Falcão Lopes não poderá voltar ao cargo no Tribunal de Justiça do Piauí. O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar por entender que não havia urgência no pedido.

Lopes está afastado do cargo há mais de um ano por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Ele é acusado de corrupção passiva e tráfico de influência. Ele teria agido para garantir a impunidade do ex-prefeito de Jerumenha (PI), Aderson Evelyn Soares Filho, e do empresário Joaquim Matias Barbosa Melo.

No pedido de Habeas Corpus, o desembargador alegava que a instrução criminal sequer começou e que tal demora, diante de seu afastamento do cargo, gera constrangimento ilegal. “O afastamento do cargo por mera suspeita, ainda que tenha sido recebida a denúncia, ofende a garantia da presunção de inocência”, afirmou o Lopes. Jobim não acolheu os argumentos.

HC 87.724