Honra agredida

Promotor deve indenizar desembargador por ofender sua honra

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11 de janeiro de 2006, 14h54

O promotor de Justiça Márcio Mothé Fernandes deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Durante uma diligência numa festa rave, em maio de 2005, o promotor disse que a operação era uma “palhaçada” e que “a era de Siro Darlan já tinha acabado”.

A sentença é do juiz Paulo Sergio Prestes dos Santos, da 16ª Vara Cível do Rio. O juiz entendeu que a conduta do promotor foi um ato ilícito porque violou direito e causou dano moral ao desembargador.

Para o juiz, o promotor não conseguiu provar que os fatos não ocorreram “nem tampouco que as afirmações não tivessem o cunho de ofender a honra do autor, pois foram efetuadas na frente de policiais na Delegacia de Proteção à Criança e à Adolescente, que já conheciam tanto o autor quanto o réu”.

Segundo ele, o dano moral está caracterizado “independe de prova, pois é evidente a dor e a humilhação suportada pelo desembargador que sempre cumpriu com as suas obrigações e teve sua honra enxovalhada pelas afirmações do réu, com o único intuito de agredir a sua honra”.

Em sua defesa, Márcio Mothé alegou que a expressão “palhaçada” não se referia ao desembargador e que ele reconhecia o excelente desempenho de Darlan no Juizado. As afirmações, no entanto, foram confirmadas pelos policiais e anotadas no registro de comunicação administrativa da DPCA — Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.

A diligência começou a pedido da mãe de uma menor de classe média, que estaria desaparecida desde o dia 27 de abril de 2005, e naquela noite estaria na festa consumindo drogas. Na ocasião, um outro menor foi detido fazendo fumando maconha e uma mulher foi presa com oito comprimidos de ectasy.

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