Foro privilegiado

Acusados pelo massacre do Carandiru não têm foro especial

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11 de janeiro de 2006, 14h50

Em caso de co-autoria em crime doloso contra a vida, o foro privilegiado por prerrogativa de função a que tem direito um dos acusados não atrai competência para o julgamento dos outros envolvidos, desde que o processo seja desmembrado.

Esse foi o entendimento unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou dez recursos interpostos por 103 militares acusados pelo massacre do Carandiru — morte de 111 presos em 1992. Os policiais requeriam a extensão do foro privilegiado a que tem direito o deputado estadual Ubiratan Guimarães.

O Órgão Especial determinou a remessa dos autos à Seção Criminal do TJ, a quem caberá o julgamento. Nos recursos, os réus contestavam sentença de pronúncia do juiz da 2ª Vara do Júri da capital paulistana, que determina o julgamento elo Júri popular. O recurso foi negado. Para os desembargadores paulistas, a competência do Órgão especial se dá apenas para julgar o deputado estadual Ubiratan Guimarães.

“Nessa conformidade, prevalecendo a competência desta Corte de Justiça para julgamento apenas quanto ao supra mencionado parlamente, em virtude dessa investidura de função, esmaece o interesse na unidade do processo e julgamento, destituído de força suficiente para afastar os réus-recorrentes do seu juiz natural, sob pena de manifesto constrangimento ilegal”, afirmou em seu voto o relator, desembargador Mohamed Amaro.

A intervenção policial no Carandiru resultou na morte de 111 presos. O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, após a Polícia Militar invadir o Pavilhão 9 da penitenciária, na Zona Norte da capital paulista, com o objetivo de conter uma rebelião. De todos os acusados, apenas um — o coronel da reserva Ubiratan Guimarães, hoje deputado estadual, — foi condenado.

A pena imposta a Ubiratan Guimarães foi de seis anos por cada um dos 111 assassinatos. No total a pena chega a 632 anos, mas ele não cumprirá mais que 30, segundo a lei brasileira. A sentença foi lida pela juíza Maria Cristina Cotrofe. Ubiratan recorre da decisão em liberdade. Sua apelação foi distribuída ao desembargador Mohamed Amaro, integrante do Órgão Especial.

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