Não cabe à Justiça obrigar União a instalar delegacias
11 de janeiro de 2006, 16h47
O Judiciário não pode ordenar a abertura de delegacias sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. O entendimento é do juiz Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC), que negou pedido de liminar do Ministério Público Federal para que a União fosse obrigada a instalar uma Delegacia da Polícia Federal em Blumenau.
Para o juiz, cabe exclusivamente ao Poder Executivo decidir sobre a conveniência e oportunidade da medida. Cabe recurso.
Segundo Cypriani, “a realização de fatos concretos pela Administração está sempre vinculada a dotações orçamentárias prévias e a programas de prioridades que devem ser estabelecidos pelos governos, aos quais não pode o Judiciário substituir”.
O juiz também considerou que não está presente o requisito da urgência para determinação da medida, que pode aguardar o “deslinde da ação para, se for o caso, ser concretizada”.
Processo 2005.72.05.005087-8
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