Questão administrativa

Não cabe à Justiça obrigar União a instalar delegacias

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11 de janeiro de 2006, 16h47

O Judiciário não pode ordenar a abertura de delegacias sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. O entendimento é do juiz Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC), que negou pedido de liminar do Ministério Público Federal para que a União fosse obrigada a instalar uma Delegacia da Polícia Federal em Blumenau.

Para o juiz, cabe exclusivamente ao Poder Executivo decidir sobre a conveniência e oportunidade da medida. Cabe recurso.

Segundo Cypriani, “a realização de fatos concretos pela Administração está sempre vinculada a dotações orçamentárias prévias e a programas de prioridades que devem ser estabelecidos pelos governos, aos quais não pode o Judiciário substituir”.

O juiz também considerou que não está presente o requisito da urgência para determinação da medida, que pode aguardar o “deslinde da ação para, se for o caso, ser concretizada”.

Processo 2005.72.05.005087-8

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