Voz da primeira instância

Juízes poderão opinar no novo Regimento Interno do TJ paulista

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11 de janeiro de 2006, 18h31

Para a Apamagis — Associação Paulista dos Magistrados, a conquista é histórica. Pela primeira vez os juízes de primeira instância poderão, de fato, opinar na elaboração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O regimento será alterado para que sejam inseridas as regras necessárias para a eleição de metade dos integrantes do Órgão Especial, conforme determina a Emenda Constitucional 45. A Apamagis pretende também que os juízes de primeira instância possam votar.

Por enquanto, o presidente do tribunal paulista, Celso Limongi (que acabou de deixar a presidência da Apamagis), aprovou apenas o direito à voz desses juízes. O direito de votar será analisado pela comissão criada para apresentar as propostas de mudança no Regimento Interno.

“Fica mais democrático se os juízes de primeira instância puderem votar também, já que o Órgão Especial governa a vida de toda a magistratura, e não só dos desembargadores”, explicou o primeiro vice-presidente da Apamagis, desembargador Henrique Nelson Calandra.

No entanto, o direito de opinar já é uma vitória grande e a Apamagis sabe disso. A Portaria 7.288, publicada em 3 de janeiro, cria a comissão para propor as alterações e estipula o prazo de 10 dias, depois de apresentado o relatório e o anteprojeto, para que os desembargadores possam enviar suas sugestões.

Com a autorização de Limongi, os juízes de primeira instância também poderão enviar suas opiniões. As sugestões devem ser enviadas para a Apamagis, pelo e-mail [email protected]. A associação ficará responsável por agrupar as idéias e encaminhar para o tribunal.

O presidente da Associação dos Juízes para a Democracia, Marcelo Semer, comemorou a abertura. “Os juízes também estão no dia a dia da Justiça. Por isso, é muito importante que eles possam falar também.”

Leia a íntegra da portaria

PORTARIA Nº 7288/06

Constitui Comissão para elaborar estudo sobre a convocação do Tribunal Pleno e eleições para a metade do Órgão Especial.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Celso Luiz Limongi, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 217, inciso L e 342, inciso V, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45, que autoriza, aos tribunais com número superior a vinte e cinco Desembargadores a constituição de Órgão Especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo determina o provimento de metade das vagas do Órgão Especial por eleição pelo Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO que no Estado de São Paulo o Poder Judiciário dispõe de Órgão Especial constituído junto ao Tribunal de Justiça com composição e competência disciplinadas por seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de ser alterado o Regimento Interno do Tribunal de Justiça para adaptá-lo à norma constitucional, disciplinar o processo eleitoral e submeter o preenchimento de metade das vagas do Órgão Especial ao Tribunal Pleno;

RESOLVE:

Artigo 1º – Instituir junto à Presidência, Comissão destinada a elaborar proposta de alteração do Regimento Interno, a ser submetida à apreciação pelo Tribunal Pleno.

Artigo 2° – Designar integrantes da Comissão os Desembargadores:

I. Antonio Carlos Mathias Coltro;

II. Caetano Lagrasta Neto;

III. Celso José Pimentel (Relator);

IV. Eduardo Pereira Santos;

V. Eros Piceli;

VI. Guilherme Gonçalves Strenger;

VII. Isabela Gama de Magalhães Gomes;

VIII. João Alfredo de Oliveira Santos (Presidente);

IX. José Luís Palma Bisson

X. José Luiz Gavião de Almeida;

XI. José Maria Mendes Gomes;

XII. Luiz Pantaleão;

XIII. Manuel Matheus Fontes;

XIV. Renato Sandreschi Sartorelli

XV. Rui Stoco.

Artigo 3º – Autorizar a constituição, dentre seus próprios componentes, de subcomissões temáticas compostas por no mínimo três integrantes.

Artigo 4º – O relatório preliminar será apresentado no prazo de 30 dias, com anteprojeto de autoria da Comissão.

§ 1º – O relatório e anteprojeto serão publicados e encaminhados aos Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça, para sugestões no prazo de 10 dias.

§ 2º – Decorrido o prazo a que alude o parágrafo anterior, as sugestões formuladas serão submetidas à Comissão que elaborará parecer encaminhando-o à Presidência do Tribunal de Justiça em 20 dias.

§ 3º – O parecer final e projeto de alteração do Regimento Interno serão apresentados pela Presidência ao Tribunal Pleno, em sessão deliberativa convocada em até 20 dias.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

São Paulo, 02 de janeiro de 2006.

(a)CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

DOJ, de 03.01.2006, p.

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