O retorno

STJ manda menino de volta à casa da mãe na Bolívia

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10 de janeiro de 2006, 19h31

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, homologou carta rogatória que solicitava o encaminhamento do menino boliviano D. de volta para a Bolívia. Segundo o tribunal, D. veio para o Brasil em setembro de 2004 junto com seu pai, Abraham Montalvo Paz, mas sem autorização da mãe.

A restituição foi solicitada pelo 2º Juizado da Vara de Infância e Adolescência de La Paz. O Ministério Público brasileiro, com base na Resolução 9/2005, se manifestou favorável à carta rogatória boliviana. A resolução determina que é de responsabilidade do presidente do STJ decidir sobre sentenças de tribunais estrangeiros e cartas rogatórias. Além disso, tanto a Bolívia quanto o Brasil são signatários da Convenção Interamericana de Restituição de Menores.

Na sua decisão, o ministro Edson Vidigal acatou a argumentação do Ministério Público e afirmou que a restituição do menino não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Vidigal destacou os artigos 10 e 19 da Convenção de Restituição.

O artigo 10 declara que o juiz requerido e outras autoridades, segundo as leis de cada país, devem fazer o possível para obter a devolução voluntária. Se esta não for obtida, as autoridades devem tomar a custódia ou a guarda provisória da criança, devendo, se pertinente, restituí-lo imediatamente. As autoridades também devem tomar as medidas necessárias para evitar que o menor deixe o território de sua jurisdição, evitando assim novas fugas.

Já o artigo 19 diz que, quando as autoridades tomarem ciência de que uma criança se encontra ilegalmente em sua jurisdição, fora de sua residência habitual, devem ser tomadas todas as medidas necessárias para evitar que ela seja ocultada ou levada para fora de sua jurisdição. O local onde o menor se encontra deve ser comunicado às autoridades competentes de seu país de origem.

CR 1.259

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