Dinheiro certo

STF nega pedido para vincular aplicação de dinheiro de imposto

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10 de janeiro de 2006, 16h39

Falhou a tentativa do advogado Luiz Carlos Crema de obrigar o presidente da República a aplicar os recursos arrecadados com os impostos sobre o consumo de combustível, serviços telefônicos e energia elétrica no financiamento de projetos ambientais e em programas de infra-estrutura de transportes. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Mandado de Segurança.

No pedido, Crema responsabiliza o presidente da República pela má aplicação dos recursos arrecadados por meio da Cide — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, dos fundos da Fistel — Fiscalização das Telecomunicações, da Fust — Universalização dos Serviços de Telecomunicações e da Aneel — Agência Nacional de Energia Elétrica.

O advogado sustenta que a arrecadação, que está vinculada a uma aplicação específica, acabou por onerar a produção e o custo dos produtos consumidos. Crema ainda afirmou que tem sido de praxe do governo o descumprimento da lei orçamentária e que a não aplicação dos recursos arrecadados implica em violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e da eficiência.

Para a ministra Ellen Gracie, o pedido de liminar é improcedente por ausência dos pressupostos legais essenciais, como a relevância do fundamento apresentado e o receio de que do ato questionado possa resultar a ineficácia da medida, caso o pedido seja concedido na análise do mérito da ação.

MS 25.743

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