Um posto de gasolina de Araçatuba, em São Paulo, conseguiu na Justiça reverter decisão administrativa do estado de cassar sua inscrição estadual e lacrar o estabelecimento. O juiz federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar aos sócios do posto. Ele entendeu que o estado não pode legislar sobre o Direito Econômico contrariando Lei Federal, e que é de competência da União legislar sobre petróleo.
A Lei Estadual 11.929/05 prevê a cassação da inscrição estadual e a lacração do posto que, comprovadamente, tenha adulterado combustível. Também prevê que os sócios fiquem impedidos, por cinco anos, de exercer atividades junto ao mercado de combustíveis. Conforme determina a ANP — Agência Nacional do Petróleo, a gasolina pode ter até 25% de álcool.
Olho na bomba
Com base nessa lei, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, já cassou a inscrição estadual de 57 estabelecimentos da capital e do interior. As ações fazem parte da operação “De Olho na Bomba” iniciada em abril de 2005.
Foram fiscalizados 611 postos de combustíveis. Amostras foram coletadas e encaminhadas ao IPT — Instituto de Pesquisas Tecnológicas para elaboração de laudos oficiais que poderão confirmar a adulteração do combustível.
Foram cassadas as inscrições estaduais de 57 contribuintes, dos quais 51 são postos revendedores de combustíveis instalados na capital e interior. As cassações foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
Competência da União
No caso de Araçatuba, agentes da Secretaria da Fazenda do Estado fiscalizaram o posto e colheram amostras de gasolina para análise. Foi identificada a presença de 30% de álcool no combustível. Na amostra e análise providenciada pelos sócios do posto também ficou demonstrada a adulteração. Dessa forma, o delegado regional tributário de Araçatuba aplicou as sanções da lei.
Os sócios do posto, representados pelos advogados João Piza Fontes, José Eduardo Galdiano e Fábio da Costa Azevedo, do escritório Piza Advogados Associados, entraram com ação na Justiça Federal de São Paulo contra a ANP e o estado para reverter a medida.
Os advogados alegam a inconstitucionalidade formal e material da lei estadual. De acordo com Galdiano e Piza, o estado não pode legislar sobre o Direito Econômico contrariando lei federal. Alegaram, ainda, que legislar sobre o petróleo é competência da União.
Os advogados destacam que a Lei Federal 9.847/99 regulamenta o sistema de abastecimento nacional, dá poderes fiscalizatórios à ANP, tipifica infrações e estipula as respectivas penas administrativas. “É uma lei boa, se preocupa com o consumidor e segue uma certa proporcionalidade”, afirma Galdiano. Segundo explica o advogado, a lei prevê, que antes de aplicar qualquer punição, deve ser feita avaliação de antecedentes, reincidência, gravidade e vantagem econômica do infrator.
Segundo Galdiano e Piza, a lei estadual fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estabelecendo a pena máxima para uma situação que não é grave. “Ela utiliza meios não adequados aos fins que persegue: fechar o posto definitivamente e impedir seus sócios de trabalharem por 5 anos por uma simples infração que, de acordo com a Lei Federal, causaria no máximo a aplicação de uma multa no valor mínimo”, explica Galdiano.
Por fim, alegaram os advogados que a lei estadual fere os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além da liberdade de exercício de qualquer trabalho e atividade econômica, previstos na constituição. A ANP configurou no pólo passivo da ação, como explica Galdiano, pois deveria fiscalizar e fazer valer a lei federal.