Vaga no Supremo

Manuel Alceu é o candidato de São Paulo para o Supremo

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9 de janeiro de 2006, 21h24

O advogado paulista Manuel Alceu Affonso Ferreira é o mais novo nome na corrida para a vaga do ministro Carlos Velloso no Supremo Tribunal Federal. Quem desembarcou em Brasília nesta segunda-feira (9/1), pôde ler no painel de notícias do aeroporto a seguinte mensagem: “Márcio Thomaz Bastos quer Manuel Alceu para dirigir (sic) o Supremo”.

Ex-secretário de Justiça de São Paulo, Manuel Alceu é o mais forte candidato paulista à vaga, que já tem na lista nomes como o desembargador federal no Rio Grande do Sul Vladimir Passos de Freitas, o procurador de Justiça gaúcho Lênio Streck, os advogados Luiz Edson Fachini, do Paraná, e Luiz Roberto Barroso, do Rio de Janeiro, e o desembargador federal pernambucano Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti. “Existe um forte movimento da advocacia paulista de apoio ao nome de Manuel Alceu”, confirmou o ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, José Diogo Bastos Neto.

José Diogo é sobrinho do ministro da Justiça, mas não confirmou a informação do painel do aeroporto de Brasília. Mas a favor de Manuel Alceu contam também as estreitas relações pessoais e profissionais que o unem ao ministro Márcio Thomaz Bastos.

O ministro Carlos Velloso aposenta-se no próximo dia 19, ao atingir a idade limite de 70 anos para o serviço público. Com isso, abre a quinta vaga no Supremo a ser preenchida por Lula. Os ministros do STF são indicados após escolha pessoal do presidente. O Senado, a quem cabe sabatinar o postulante, historicamente, tem chancelado todas as indicações do Executivo. Ultimamente, porém, o questionamento a escolhas que mais levam em conta a lealdade do apadrinhado que a sua capacitação, faz crer que as coisas começarão a mudar. Desse quesito, Manuel Alceu não padece. Ele nunca foi ligado ao PT e desfruta de sólido prestígio junto à comunidade jurídica e no próprio STF.

Um dos maiores especialistas do país em questões jurídicas relacionadas ao exercício do jornalismo, Manuel Alceu é advogado do grupo Estado, que publica o jornal O Estado de S. Paulo. Formado pela PUC-SP em 1967, é professor de Direito Processual Civil da mesma escola. Foi secretário de Justiça de São Paulo no governo de Luís Antônio Fleury (1991-1993), foi também juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por dois mandatos. Tem 62 anos.

Leia os principais trechos da entrevista que Manuel Alceu concedeu à Consultor Jurídico em novembro último:

Supremo Tribunal Federal

“O Supremo tende a ser mais liberal, graças a uma pregação constante de um homem que tem sido muito maltratado pela imprensa, o ministro Marco Aurélio. E a ele, que já contava com a parceria do ministro Celso de Mello — ministro que, no campo do direito de imprensa, tem atuado exemplarmente, proferindo decisões de fôlego e rara sensibilidade — agora se somaram figuras novas, nomeadas pelo atual governo, que também são da maior dignidade pessoal e jurídica. Carlos Britto, Eros Grau e Cezar Peluso estão entre eles. Pela própria natureza institucional, o Supremo tem que ter visão política macro, de forma a enfrentar as questões maiores das políticas de governo e dos direitos fundamentais. Não há comprometimento ou subordinação do Supremo ao Poder Executivo. Pensar assim é ignorar aquilo que, repetida e diariamente, o STF vem proclamando nos inúmeros julgamentos. O Supremo não tem compromisso com os desacertos do legislativo, quanto à Constituição, nem com os desacertos do executivo, quanto às políticas governamentais. O seu compromisso, único e soberano, é com o direito, e apenas com este”.

Liberdade de imprensa

“O grande embate da liberdade de imprensa é com os direitos da personalidade. Não com a honra apenas, como era usual, mas hoje também e principalmente com a privacidade. Uma questão séria é que o novo Código Civil regrou esses direitos de imprensa e diz textualmente, em mais de uma passagem (artigos 12 e 21), que o juiz poderá impedir a divulgação de matérias que agridam aos direitos da personalidade, protegendo a inviolabilidade da privacidade. Aí reside um perigo para o qual a imprensa ainda não atentou. A Constituição diz que é direito fundamental das pessoas reagir contra ilegalidades ou impedir a sua consumação (Artigo 5°, inciso XXXV). Nisso baseado, o Código Civil estabeleceu a nova regra. É evidente, que o Poder Judiciário tem de ter o poder de acautelar lesões, impedindo que elas ocorram. Só que no caso da imprensa, em função de outros comandos constitucionais concorrentes, ligados à liberdade de comunicação social, esse poder acautelador e preventivo deverá ser reservado aos casos teratológicos”.

Cordialidade no Direito

“O juiz não precisa ser descortês para ser imparcial, pelo contrário. No episódio que a imprensa tanto repercutiu, o ministro Velloso, que é um homem em si extremamente cordial, cumprimentou ao procurador-geral da República da mesma maneira efusiva com que cumprimentou o advogado José Roberto Batochio. Que pode haver de ruim nisso? Se o voto dele foi certo ou errado é outra coisa. Esse ambiente de respeito e cordialidade sempre existiu na classe forense, e não há razão para extirpá-lo apenas porque essas cordialidades não agradam a certos cronistas políticos. Se eles não se cumprimentam uns aos outros, o problema é deles, não é nosso. O meu avô escritor e filósofo, Alceu Amaoro Lima, também conhecido pelo pseudônimo de Tristão de Athayde, dizia que a democracia é o regime da convivência dos contrários. A democracia só sobrevive se os contrários puderem conviver. Para mostrar antagonismo não é preciso o boquirrotismo, a agressão, a briga de botequim. É necessário mostrar compreensão, responder a um argumento com outro, combater o pecado e não o pecador”.

Linguagem jurídica

“Com relação ao ‘juridiquês’, tenho uma posição intermediária. É preciso facilitar o entendimento do direito e de sua aplicação aos casos concretos. Mas, ao mesmo tempo, existem termos jurídicos dos quais não se pode abdicar, sob pena de sacrificar as idéias e conceitos neles embutidos. Cada atividade humana tem o seu palavreado exato, que é insubstituível. Assim também ocorre com o Direito. Em suma, a reforma da linguagem jurídica será feita, para simplificá-la, naquilo que não prejudique a exatidão daquilo que se quer dizer. Ademais, o ‘juridiquês’ não deve ser confundido com o enfatuado, com a demonstração de falsa erudição, com o rebuscado. No meio e no razoável é que se buscará a solução”.

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