Guerra do ISS

Mais três empresas se livram de pagar ISS em São Paulo

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6 de janeiro de 2006, 16h19

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Rômolo Russo Júnior, concedeu liminar a três empresas com sede em Santana de Parnaíba (região metropolitana), que as liberam da obrigação de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ISS da prefeitura paulistana. A decisão também exime os clientes da empresa da obrigação de reter o imposto na fonte.

Para o juiz, “a retenção ainda que inspirada em razões administrativas, fere o princípio da territorialidade e compromete, em tese, a isonomia tributária prevista no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal”. De acordo com a decisão, “a aplicabilidade da referida norma jurídica é capaz de ferir o consumidor final, princípio geral da atividade econômica (artigo 170, inciso V, da Constituição Federal)”.

De acordo com a Lei 14.042/05, recentemente sancionada pelo prefeito José Serra, desde 1º de janeiro de 2006, as empresas que têm sede fora da capital paulista mas prestam serviço em São Paulo tem de se cadastrar na prefeitura.

A empresa que não cumprir a formalidade terá o tributo descontado automaticamente em São Paulo, ainda que o recolha na cidade onde está formalmente implantada. A justificativa da prefeitura é a de que muitas empresas são da capital, mas mantêm sede fictícia em outros municípios onde a alíquota do ISS é menor.

Escritórios virtuais

A decisão da 5ª Vara beneficia as empresas Episodio Promotions, Art Contrast Dersign & Merchandising e Credicomm Consultoria e Negócios, filiadas à Associação Parnaibana de Centros de Negócios e Escritórios Virtuais. A ações foram ajuizadas pelo advogado Francisco Gurgel Rodrigues.

Essa e outras associações surgiram a partir do movimento iniciado meses atrás em reuniões promovidas por uma empresa de escritórios virtuais sediada em Santana de Parnaíba — a Unapoio.

Existem diversos outros pedidos de Mandados de Segurança em andamento, alguns dos quais não obtiveram liminar. Muitas empresas aguardam despacho em Agravos de Instrumento apresentados perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, que devem ser decididos nos próximos dias.

Os advogados Raul Haidar e Sandro Mercês disponibilizaram o texto integral da inicial do Mandado de Segurança onde obtiveram uma das primeiras liminares contra o cadastramento (leia a íntegra abaixo). Os advogados estão ingressando com novas ações em nome de empresas localizadas em Barueri, Juquitiba e outras cidades do estado.

Processos

1697/583.53.2005.031555-7

1712/583.53.2005.031735-9

1713/583.53.2005.031740-9

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