Limites da investigação

Supremo confirma quebra de sigilo determinada por CPMI

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6 de janeiro de 2006, 20h05

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios pode ter acesso às informações bancárias e fiscais da Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários. A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Mandado de Segurança da empresa contra deliberação da CPMI.

Segundo a ministra, conforme a jurisprudência da Corte, a comissão não está impedida de estender seus trabalhos a fatos que no decorrer das investigações sejam considerados ilícitos ou irregulares, desde que haja conexão com a causa determinante da criação da CPMI.

De acordo com o pedido, a comissão aprovou, em 1º de dezembro de 2005, o Requerimento 1.457 para determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal da matriz da empresa e de suas filiais, a partir de 1º de janeiro de 2006. O objetivo era apurar prováveis ilicitudes em operações dessas instituições que envolvessem o interesse das entidades privadas de previdência complementar.

A corretora alegava que a aprovação do requerimento pela comissão “não foi capaz de fundamentar a correlação entre os dados que serão obtidos por meio da medida restritiva e o objeto da CPMI dos Correios, porquanto destituída de fundamentação apta a ensejar restrição de direitos e garantias fundamentais”. Dessa forma, segundo a empresa, a comissão teria transgredido a Constituição, em especial o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no artigo 93, IX da Constituição Federal.

A empresa pediu ao Supremo a concessão de medida liminar para interromper a quebra do sigilo bancário da empresa ou que as informações fossem mantidas em envelopes lacrados. Pedia, ainda, a proibição de qualquer tipo de questionamento aos seus representantes legais sobre as informações sigilosas obtidas.

No mérito, a empresa queria o reconhecimento da ilegalidade do ato que concedeu a quebrado sigilo bancário e fiscal da empresa, uma vez que “seu objetivo ultrapassa os limites das investigações da CPMI dos Correios, sem a imprescindível e adequada fundamentação legal”.

“Não vislumbro a alegada falta de fundamentação suscitada pela impetrante, tão pouco a ausência de conexão entre as irregularidades verificadas na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as operações financeiras dos fundos de pensão que ensejaram a quebra de sigilo da impetrante”, afirmou a ministra.

MS 25.751

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