STF concede progressão de regime para Rocha Mattos e Bellini
6 de janeiro de 2006, 17h03
O delegado José Augusto Bellini e o juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos denunciados na Operação Anaconda, que investigou a venda de sentenças judiciais em São Paulo, terão progressão de regime fechado para aberto. Bellini e Rocha Mattos foram condenados a três anos de prisão por formação de quadrilha, junto com outros sete réus.
O Supremo Tribunal Federal estendeu o benefício concedido ao ex-delegado da Polícia Federal. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa e foi concedida em 19 de dezembro de 2005. A liminar, no entanto, é restrita à condenação por formação de quadrilha ou bando. Rocha Mattos também responde processo por abuso de autoridade e peculato.
O ministro aplicou ao caso o enunciado da Súmula 716 do STF, segundo a qual “admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
HC 86.005
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