Um estudante universitário acusado de estuprar uma psicóloga em hotel de luxo entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pretende que seja trancada a Ação Penal instaurada pelo Ministério Público contra ele.
A defesa contesta a competência do MP para propor o processo criminal, já que nem a vítima nem seus pais são considerados, juridicamente, miseráveis, o que torna a Ação Penal privada. O Código Penal no artigo 225, inciso I, prevê que a ação penal só será pública se a vítima ou seus pais não puderem prover as despesas do processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já indeferiu a liminar, justificando que o rendimento suficiente para o sustento da família não retira do MP legitimidade para a Ação Penal. O pedido também já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para os advogados de defesa, o processo está contaminado pela falta de legitimidade e pela extinção da punibilidade.
HC 87.706