Adulteração de combustíveis

Supremo nega liberdade a delegado preso na Operação Lince

Autor

5 de janeiro de 2006, 15h56

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para o delegado da Polícia Federal Wilson Alfred Perpétuo, preso por formação de quadrilha durante a Operação Lince, da Polícia Federal. A operação investigou roubo de carga e adulteração de combustíveis no ano passado.

Em setembro passado, o juiz da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, Augusto Martinez Perez, condenou Perpétuo a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa e à perda do cargo público.

O delegado solicitava a revogação de sua prisão cautelar. Wilson Alfred Perpétuo já havia ajuizado pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal da 3º Região. Nos dois tribunais, os pedidos foram negados.

Na ação, a defesa do delegado alegava que a prisão é ilegal por falta de fundamentação e por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, conforme o que prevê a Constituição Federal no artigo 5º, inciso LXXVIII.

No entanto, para o ministro, a liminar em Habeas Corpus é medida excepcional e, para a sua concessão, é necessária a ocorrência, de forma clara, da plausibilidade do direito e do perigo da demora, o que não foi demonstrado no caso.

HC 87.551

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!