Divulgação pessoal

Juiz manda prefeitura de Goiânia suspender propaganda

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5 de janeiro de 2006, 16h51

A prefeitura de Goiânia está impedida de veicular a propaganda O Futuro se Faz Agora, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é do juiz Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, que entendeu haver divulgação pessoal na peça publicitária da prefeitura. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público. O órgão alegou que a propaganda fere o princípio da impessoalidade que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, deve nortear a administração pública.

De acordo com o MP, o slogan tem sido veiculado em televisão, jornais, sites, documentos, veículos, uniformes e demais propagandas que divulgam as obras e serviços feitos pela atual administração, o que acaba por imprimir um caráter pessoal às divulgações.

O juiz acolheu os argumentos e considerou que “a utilização do slogan não revela caráter educativo, informativo ou de mera orientação social”. Além disso, Fabiano Abel atentou para o fato de que a divulgação se faz mediante recursos públicos.

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