Erros às claras

Candidato tem direito a ver prova de concurso corrigida

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5 de janeiro de 2006, 14h32

É direito constitucional do candidato de ver sua prova para concurso já corrigida. Com este entendimento, a ministra Ellen Gracie, em exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, deu liminar a Raimundo Sérvulo Barreto, para que ele possa revisar as provas dissertativas para o cargo de juiz substituto do trabalho da 11ª Região (Amazonas).

Barreto foi aprovado na primeira fase do concurso, mas desclassificado nas provas discursivas. A comissão examinadora negou o pedido do candidato de ter acesso as provas. Inconformado, ingressou com pedido de Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que encaminhou o processo para o STF.

Ellen Gracie levou em consideração o parecer da Procuradoria Geral da República que opinou pela concessão da liminar, alegando ser direito constitucional do candidato de ter vista de sua prova já corrigida, conforme prevê a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LV.

A ministra citou decisão do ministro Joaquim Barbosa na Ação Cautelar 1.034, na qual ele também concedeu liminar para suspender a terceira fase de concurso até que Mandado de Segurança chegasse ao Supremo para ser examinado. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Carlos Velloso.

AO 1.377

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