Nova portaria

STJ muda regras para cópias reprográficas de processos

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4 de janeiro de 2006, 13h38

O Superior Tribunal de Justiça alterou as regras para obtenção de cópias reprográficas de processos e sua retirada do Tribunal. A portaria 114, de 2005, assinada pelo ministro Edson Vidigal, determina que advogados e estagiários solicitantes das cópias devem ser devidamente inscritos na OAB e cadastrados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária da Secretaria Judiciária. Os cadastros têm validade de seis meses e podem ser feitos no link “Processos” no site do STJ.

O assessor de norma processual da Secretaria Judiciária, Rodrigo Luís Duarte, explica que essas medidas foram necessárias, já que as coordenadorias do STJ estavam tendo problemas com o acompanhamento dos processos. “Em diversas ocasiões, os advogados não devolviam os processos ou devolviam com peças faltando. Em outros casos, os estagiários entregavam os processos diretamente nos gabinetes dos ministros, tornando o rastreamento muito complicado”, explica.

Segundo Duarte, outro problema era que muitos escritórios de advocacia não davam baixa dos nomes de seus estagiários depois que eles deixavam o estágio. Agora, se o cadastro não for refeito de seis em seis meses, o sistema o apaga automaticamente.

A portaria também regulamenta a questão de obtenção de cópias de processos nos quais entidades públicas forem partes ou interessados. Nesse caso, um servidor pode ser designado pelo procurador-geral da instituição, ficando o próprio órgão responsável pela integridade dos documentos.

Caso um terceiro queira uma cópia, ele deve ter autorização expressa dos advogados representantes das partes. A retirada dos autos só será possível com a observância da legislação processual e do Estatuto de Advocacia.

Leia a íntegra da portaria

Portaria nº 114, de 14 de dezembro de 2005.

Regulamenta procedimento necessário à obtenção de cópia reprográfica de peças dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve, nos termos do art. 21, XXI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 1º. A Secretaria Judiciária manterá cadastro no Sistema Integrado da Atividade Judiciária – SIAJ, que habilitará advogados e estagiários, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados, a obter cópias de peças de autos de processos, desde que expressamente autorizados pelo advogado representante da parte, relacionando os processos (classe, número e registro), ficando tal documento arquivado naquela unidade.

Art. 2º. O cadastro terá validade de seis meses, devendo o interessado renová-lo nos termos do artigo anterior.

Art. 3º. Findo o prazo de cadastramento, este deverá ser automaticamente apagado do SIAJ, caso não haja renovação dentro do prazo estabelecido.

Art. 4º. A retirada de autos por advogado ou estagiário somente será possível nos termos da legislação processual e do Estatuto da Advocacia.

Art. 5º. Nos processos em que os entes públicos figurarem como partes ou interessados, poderão os autos ser retirados por servidor expressamente designado por ato do Procurador-Geral do respectivo órgão, em que constará responsabilidade da autoridade pela integralidade dos autos até sua efetiva restituição às coordenadorias.

Art. 6º. A partir de 2 de janeiro de 2006, proceder-se-á a novo cadastramento, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no portal do STJ, devidamente assinado pelo advogado responsável, instruído com cópia dos documentos ali indicados e entregue na Secretaria Judiciária.

Art. 7º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e das Comunicações deve adequar o SIAJ e o portal do Superior Tribunal de Justiça às necessidades oriundas desta portaria.

Ministro Edson Vidigal

Presidente

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