Consultor Jurídico

Município mineiro não pode contratar sem concurso

4 de janeiro de 2006, 12h47

Por Redação ConJur

imprimir

Um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e a cidade de Presidente Kubitschek (MG) estabelece que a cidade só contrate funcionários sem concurso em casos de necessidade excepcional temporária, não podendo exceder 25% do número de servidores concursados, conforme determina a lei.

O município fica também obrigado a empossar, até 30 de abril de 2006, os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público 01/2003, promovido pela prefeitura municipal.

Por meio de seu representante legal, o município deve informar à Promotoria de Justiça de Diamantina o número de servidores concursados e efetivos da administração municipal e o número de servidores contratados por tempo determinado. Os funcionários que excederem 25% das vagas estipuladas por lei, para trabalho temporário, terão seus contratos rescindidos até 30 de abril de 2006.

Qualquer contratação ou dispensa de servidor deverá ser comunicada à Terceira Promotoria de Diamantina. Essas determinações facilitarão a fiscalização do termo firmado entre as partes.

O TAC deverá ser divulgado por meio da Câmara dos Vereadores, para que a população tome conhecimento do compromisso assumido pelo município.