Liminar de liminar

STF nega pedido de prisão domiciliar a Toninho da Barcelona

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3 de janeiro de 2006, 15h34

O Supremo Tribunal Federal negou pedido de prisão domiciliar ao empresário Antônio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona. O empresário é acusado de crime do colarinho branco. O pedido de Habeas Corpus foi negado pela presidente em exercício do STF, ministra Ellen Gracie.

A ministra aplicou ao caso a Súmula 691do Supremo, que proíbe a concessão de liminar pelo Supremo quando o mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça e ainda não foi julgado o mérito.

“Portanto, se a tese suscitada neste Habeas Corpus não foi enfrentada, de modo colegiado, pelo STJ, tampouco pelo Tribunal de Justiça, seu exame pelo STF, neste momento, configuraria supressão de instância, em flagrante descumprimento às regras constitucionais de competência”, ressaltou Ellen Gracie.

Toninho da Barcelona foi denunciado duplamente na Justiça Federal da 3ª e da 4ª Regiões. Nas ações penais foi decretada a sua prisão preventiva. Desde então, o empresário está recolhido na Penitenciária de Avaré (SP), sob a jurisdição do juiz corregedor dos presídios da comarca da capital (SP).

A defesa alega ser direito líquido e certo a prisão especial porque o empresário possuiu nível superior (se formou em Direito pela Uniban — Universidade Bandeirante de São Paulo).

Também sustenta que o empresário, como colaborador do Ministério Público Federal não poderia ir para uma prisão comum sob pena de retaliação pelos outros detentos. O mesmo pedido já havia sido negado na última semana de dezembro de 2005 pelo presidente em exercício do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

HC 87.670

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