Degrau por degrau

Decisão de primeira instância não pode ser revisada pelo STF

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3 de janeiro de 2006, 18h14

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela Funai em favor de oito índios da Comunidade Indígena Toldo Ximbangue, em Chapecó (SC). Eles estão presos sob as acusações de roubo, agressão e invasão de propriedade.

Para Ellen Gracie, não compete ao Supremo julgar o pedido de HC. A ministra explicou que, conforme a Constituição Federal, a Corte é incompetente “para processar e julgar, originariamente, pedido de Habeas Corpus em que figure como coator juiz de primeiro grau”.

A ministra observou em sua decisão que a Funai impetrou HC perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que o pedido foi indeferido pelo presidente daquele tribunal. Diante dessa informação, Ellen concluiu que, “mesmo nas hipóteses em que o ato coator (decreto de prisão preventiva) emane de Tribunal Regional Federal, esta Corte não detém competência para apreciar o Habeas Corpus, uma vez não se tratar de Tribunal Superior, conforme exige o artigo 102, I, i, da CF”.

HC 87.690

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