Dívida prescrita

Não cabe ao banco retirar devedor de lista de inadimplentes

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3 de janeiro de 2006, 16h24

O banco credor não é responsável pelo cancelamento de cadastro negativo de cliente inadimplente em órgãos como o SPC, Serasa e Bacen. O entendimento unânime é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que extinguiu o processo sem análise do mérito.

Na ação, o devedor alegou que não pagou os cheques que colocou em circulação devido a problemas financeiros. O cliente disse que o Banco Real informou que o descadastraria se a dívida fosse paga. Ele sustentou que, como foi o banco quem incluiu o seu nome nos cadastros, a instituição deveria ser responsável também pela exclusão.

O autor fundamentou seu pedido no artigo 43, parágrafos 1º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 206, parágrafo 3º, inciso VII, do Código Civil de 2002. Com base nesses dispositivos, afirmou que não há necessidade de esperar cinco anos para a retirada do nome nos órgãos de clientes inadimplentes, uma vez que houve prescrição da ação de cobrança em prazo inferior. Ele sustentou que todos os cheques que motivaram a inscrição estão prescritos porque foram emitidos há mais de três anos e, pelo artigo 59 da Lei dos Cheques, esse tipo de título de crédito prescreve em seis meses.

O Banco Real declarou que a afirmação de que tiraria o nome do cliente da lista de inadimplentes se todos os cheques fossem compensados é falsa. A instituição ressaltou que a tarefa de descartar por concluído o tempo de permanência em banco de dados é do arquivista, ou seja, da entidade de caráter público possuidora do dado cadastral, o que acontece automaticamente após os cinco anos previstos no CDC e em resolução do Banco Central.

O relator, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, não aceitou o pedido do cliente por entender que a ação teria de ser colocada contra a entidade arquivista, e não contra o credor. Dall’Agnol afirmou que a responsabilidade para a retirada do nome do devedor cadastrado é da pessoa jurídica mantenedora do banco de dados. Desse modo, manifestou a ilegitimidade passiva do Banco Real para responder pelo cancelamento do registro.

70.010.241.958

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