Juízes paulistas

Prazo de inscrição do concurso de juizes em SP vai até dia 16

Autor

3 de janeiro de 2006, 18h08

O prazo para a inscrição no concurso de promoção e remoção de juízes no estado de São Paulo foi prorrogado para o dia 16 de janeiro. A deliberação é do Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do estado em reunião que aconteceu nessa segunda-feira (2/1). O edital do concurso saiu no dia 26 de dezembro e fixava o fim do prazo de inscrição no dia 2 de janeiro de 2006.

O Conselho também ampliou o prazo de três dias para cinco dias, contado da publicação da lista de aprovados, para desistência, reclamação de inclusão ou exclusão de candidatos. Ficou deliberada a dispensa da exigência de estágio de dois anos para as remoções e permutas em cargos da entrância intermediária. E a inscrição para todas as vagas no concurso de promoção por merecimento também se tornaram facultativas.

O concurso é feito para cumprir a Lei Complementar 980 que determinou a redistribuição das entrâncias do Judiciário paulista que passam de nove degraus para três: entrância inicial, intermediária e final. A idéia é adequar a carreira dos juízes paulistas à estrutura do Judiciário brasileiro.

Leia a íntegra da nota no site da Apamagis

O Conselho Superior da Magistratura comunica que, diante das dúvidas e solicitações formuladas em relação ao concurso de promoção e remoção a cargos de entrância inicial, intermediária e final, em andamento, decorrentes da LC 980/05 e Resolução nº 257/05, deliberou:

1 – prorrogar o prazo de inscrição à promoção e remoção aos cargos de entrância inicial, intermediária e final até 18:00 horas do dia 16 de janeiro de 2006;

2 – fixar prazo de cinco dias, contado da publicação da respectiva lista, para desistência, reclamação de inclusão ou exclusão;

3 – dispensar a exigência de estágio na entrância para as remoções e permutas em cargos de todas as entrâncias, sem prejuízo, por ocasião das indicações, da análise dos casos concretos e do atendimento ao interesse público;

4 – tornar facultativa a inscrição para todas as vagas no concurso de promoção por merecimento para efeito de ser mantida indicação anterior (não fechamento de grade).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

São Paulo, 02 de janeiro de 2006.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!