Bem bloqueado

Dona de imóvel que foi de Jorgina recorre ao STF contra bloqueio

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3 de janeiro de 2006, 16h56

A atual dona de um imóvel que foi da advogada Jorgina Maria de Freitas, condenada por fraudes à Previdência Social, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para não ter o bem tomado pela Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que encaminhou os autos para a análise da Procuradoria-Geral da República.

Ela ajuizou ação no Supremo contra determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que bloqueou vários bens comprados por Jorgina de Freitas com dinheiro desviado do INSS, entre eles, o apartamento no município de Armação dos Búzios (RJ).

A atual proprietária alegou que não tinha conhecimento da transação entre a imobiliária e Jorgina e assinou o contrato para a compra do imóvel. Ao saber que a antiga dona estava envolvida em fraudes contra o INSS, afirmou que tentou desfazer o negócio e, como não obteve sucesso, decidiu regularizar a situação do apartamento atendendo todas as exigências legais.

Segundo a ação, a decisão do seqüestro do imóvel viola a Constituição Federal, em especial o artigo 5º, inciso II, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da Lei”. A nova proprietária defendeu que agiu dentro da lei para regularizar o imóvel e pede que seja assegurado o direito de propriedade previsto no inciso XXII do artigo 5º da Carta Magna.

A dona do imóvel também sustentou que agiu de boa-fé e pediu que o apartamento seja excluído da lista de bens bloqueados pela Justiça na ação penal movida pelo INSS contra Jorgina de Freitas.

Pet 3.582

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