Revista vexatória

Cliente revistado por suspeita de furto ganha indenização

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3 de janeiro de 2006, 13h03

Supermercado que aborda consumidor por suspeita de furto na presença de outros clientes, submetendo-o a situação vexatória, tem de indenizar a vítima por dano moral. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os desembargadores condenaram o supermercado Irmãos Tonin a indenizar a cliente Fernanda Aparecida de Paula em R$ 2,5 mil. Cabe recurso. A 17ª Câmara Cível do TJ de Minas considerou que ao suspeitar de cliente, o empregado de estabelecimento comercial deve agir com urbanidade, pois não há certeza de furto.

Segundo os autos, o alarme antifurto tocou quando a consumidora saía do supermercado. Gerentes e seguranças vasculharam os pertences da cliente e a questionaram sobre o furto de um produto. Nada encontraram.

Inconformada com a atitude da direção do supermercado, a cliente entrou com ação reparatória. Para se defender, o supermercado alegou que o alarme da loja não soou para a consumidora, pois o produto que havia comprado (um pacote com pães de queijo) não era magnetizado. Também afirmou que os seguranças não chegaram a abordá-la.

Os desembargadores Lucas Pereira (relator), Eduardo Mariné da Cunha e Irmar Ferreira Campos entenderam que o supermercado não provou os fatos alegados em sua defesa e fixaram a indenização por danos morais em R$ 2,5 mil.

Processo 1.0647.05.050136-8/001

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