De próprio punho

Notificação de autuação fiscal deve ser assinada pelo devedor

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2 de janeiro de 2006, 17h45

A intimação, em autuação fiscal, deve ser sempre recebida pelo próprio devedor e não por terceiros, como zelador, porteiro, síndico de prédio, ou mesmo por pessoa da família. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores rejeitaram apelação do estado contra sentença que extinguiu ação de execução fiscal por não ter sido feita a notificação pessoal do auto de lançamento lavrado.

Segundo o relator do recurso no TJ, desembargador Roque Joaquim Volkweiss, a coleta da assinatura deve ser feita de preferência no próprio auto de lançamento, nada impedindo, entretanto, a obtenção via Aviso de Recebimento dos Correios, desde que pessoalmente. “Deve ser respeitada a individualidade do autuado, cujo dever é pessoal, com reflexos no seu patrimônio”, explicou.

O desembargador advertiu também para a ineficácia jurídica de advertência constante em Termo de Infração no Trânsito, considerando o sujeito passivo desde logo notificado do Auto de Lançamento que poderá ser gerado. Disso decorre a nulidade de inscrição do débito em dívida ativa, bem como o título executivo daí extraído e a conseqüente ação de execução fiscal.

Partindo do caso em análise, alertou para erros e abusos comumente cometidos pela Fiscalização do ICMS no trânsito de mercadorias, em que o Termo de Infração no Trânsito é indevidamente lavrado por Técnico do Tesouro do Estado. “Sem poderes para tanto, quando deveria ter sido lavrado por Agente Fiscal do Tesouro do Estado, única autoridade administrativa que detém competência para tanto.”

Para o relator, sem essas prévias cautelas por parte da autoridade administrativa encarregada do lançamento, a dívida tributária se tornará inexistente e, consequentemente, a inscrição e extração da carteira de motorista. Acompanharam o voto do relator o desembargador Adão Sergio do Nascimento Cassiano e o juiz convocado ao TJ Túlio de Oliveira Martins.

Processo 70.013.349.667

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