Ônus da prova

Empresa deve provar que tem razão para cortar energia

Autor

2 de janeiro de 2006, 13h50

Concessionária de energia elétrica só pode cortar o fornecimento de luz se provar que tem razão para isso. O entendimento unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou a Celg — Companhia Energética de Goiás a continuidade do fornecimento de energia para a consumidora Noêmia Gomes dos Santos Batista. Ela deixou de pagar a conta porque o valor veio acima do que ela estava acostumada normal.

Na ação, Noêmia alegou que temia o corte de energia em sua residência já que estava inadimplente com uma das contas da Celg. Segundo ela, a dívida não foi quitada porque o valor na fatura veio acima de R$ 400, e ela nunca ultrapassou R$ 10 de consumo por mês.

A Celg alegou que, ao fazer vistoria no medidor da consumidora, verificou grave defeito no chuveiro provocando enorme gasto de energia, mesmo enquanto desligado.

No entanto, os argumentos da companhia não foram aceitos pela Justiça. Para o relator do caso, desembargador Leobino Valente Chaves, a justificativa da consumidora é procedente, pois o valor é desproporcional ao que normalmente está acostumada a pagar.

Chaves lembrou que o ônus da prova é responsabilidade de quem alega e que cabe à concessionária de energia a apuração da causa do aumento abrupto do consumo na unidade da consumidora, mediante processo administrativo regular.

Leia a Ementa

Mandado de Segurança. Energia Elétrica. Registro de Elevação Abrupta de Consumo de Energia. Direito Líquido e Certo à Continuidade do Serviço. É líquido e certo o direito da impetrada continuar fluindo da prestação do serviço de energia elétrica, sem a quitação de uma fatura que registrou abrupto consumo de energia, muito exasperado da média de consumo, ante a ausência de motivo a justificar a elevação anormal do consumo, registrado pela prestadora. Remessa conhecida e improvida.

Processo 2005.01.143.054

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!