Retrospectiva 2005

Confira as principais ações julgadas por STF, STJ e TST em 2005

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1 de janeiro de 2006, 17h06

Ao longo de todo o ano de 2005, o Supremo Tribunal Federal teve enfrentar questões recheadas de polêmica. Já em janeiro, o clima começou quente. A criação do Conselho Nacional de Justiça – pela Emenda Constitucional 45 – havia sido questionada em dezembro de 2004. O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, anunciou que seria julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.367) contra a criação do órgão. O julgamento ocorreu em abril, quando os ministros consideraram constitucional o CNJ.

No começo de março, o ministro Marco Aurélio considerou inconstitucionais dispositivos da chamada “Lei do Petróleo”, no julgamento da ADI 3.273. No entanto, a decisão do Plenário, tomada no mês seguinte, contrariou o voto do relator, considerando improcedente a ação. No mesmo mês, os ministros iniciaram o julgamento de uma ADI (2.615) na qual se questiona a cobrança da assinatura básica de telefone. O julgamento não foi concluído, em razão de um pedido de vista do ministro Carlos Britto.

Março foi ainda o mês no qual os ministros da 1ª Turma resolveram levar ao Plenário a discussão sobre possibilidade de haver de crime de estupro quando ocorre a união estável. No caso, o acusado tem um filho com a mulher com quem teve relações sexuais quando ela era menor de 14 anos, o que a legislação considera violência presumida.

No mês de abril, o Supremo considerou inconstitucional uma lei do estado do Paraná (lei 14.162/03) que vedava o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de organismos geneticamente modificados (transgênicos). Para o relator da ADI 3.035, ministro Gilmar Mendes, o Paraná, ao disciplinar ações relativas aos transgênicos, invadiu matéria de competência privativa da União.

Outra decisão de grande repercussão tomada pelo STF, em abril, foi a de devolver a administração dos hospitais Miguel Couto e Souza Aguiar ao município do Rio de Janeiro. O Plenário concedeu Mandado de Segurança (MS 25.295) impetrado pelo município carioca contra dispositivos do Decreto 5.392/05 do presidente da República, que declarou estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde da capital fluminense.

Em maio, a primeira decisão de repercussão política. Os ministros entenderam, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.289 e 3.290, que o cargo de presidente do Banco Central tem status de ministro – o que deu prerrogativa de foro a Henrique Meirelles.

Outra decisão com repercussão na esfera política ocorreria em junho. No dia 22, o Plenário determinou que o presidente do Senado deveria designar os nomes dos senadores para compor a CPI dos Bingos. A decisão foi tomada no julgamento de seis Mandados de Segurança (MS 24.831, 24.845, 24.846, 24.847, 24.848 e 24.849).

No mesmo mês, um julgamento de extrema importância para a Justiça do Trabalho. Os ministros reformularam entendimento anterior e declararam que a competência para julgar ações por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça Trabalhista.

Em julho, intensificaram-se as buscas ao Supremo por parte dos envolvidos na crise política. No dia 4, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza ajuizou pedido de Habeas Corpus (HC 86.232) preventivo para garantir sua liberdade durante o depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios. O pedido foi deferido.

Em agosto, ao julgar um Habeas Corpus envolvendo o empresário Roberto Justus, o Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento no sentido de há a necessidade do esgotamento prévio da via administrativa como condição para propor ação penal por crimes contra a ordem tributária. Nesse julgamento, os ministros afastaram a aplicação da Súmula 691 e analisaram pedido de liminar em Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou o mesmo pedido, antes que o STJ julgasse o caso no mérito.

Depois, o mesmo entendimento seria aplicado em outros casos, como o de Paulo Maluf, porque os ministros entenderam que a Súmula não deve prevalecer frente a uma flagrante violação de direito.

Mas um dos principais julgamentos – talvez o mais importante na afirmação do STF como Corte Constitucional – deu-se em 25 de agosto. Nesse dia, Supremo manteve a resolução do TSE sobre o número de vereadores, declarando a improcedência do pedido formulado pelo PP e PDT na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.345. O julgamento foi marcado pelas afirmações sobre o papel de “intérprete da Constituição” desempenhado pelo Tribunal e sobre a força normativa da Carta Constitucional.

Em setembro, no dia 1°, os ministros mantiveram a eficácia da Medida Provisória que alterou o Código Florestal. Dispositivos do Código Florestal que haviam sido suspensos por meio de liminar voltaram a valer. Em decisão por maioria (sete votos contra dois), o Plenário do STF revogou a liminar anteriormente concedida pelo presidente da Corte, Nelson Jobim, nas férias de julho.


Mas o mês foi definitivamente marcado pela decisão do presidente do Supremo de conceder uma liminar a um grupo de parlamentares do PT, tomada sem qualquer base no Regime Interno do STF. A decisão criou mal-estar entre os ministros, levando, inclusive, Jobim a manifestar-se publicamente a respeito do episódio.

Ainda em setembro, no dia 15, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade do foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos e mandatos eletivos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.797) proposta pela Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Nesse mês, ainda, o deputado cassado José Dirceu iniciou a sua batalha jurídica na tentativa de manter seu mandato.

Em uma dessas tentativas, obteve liminar do ministro Eros Grau. Apesar de manter a tramitação processo disciplinar do Conselho de Ética da Câmara contra o deputado José Dirceu, o ministro determinou que os documentos sigilosos fossem arquivados e lacrados até o julgamento de mérito a respeito da legalidade de transferência de dados pela CPMI dos Correios para o Conselho de Ética.

Além de José Dirceu, foram beneficiados com decisões do Supremo Flávio e Paulo Maluf. O ex-prefeito de São Paulo foi beneficiado com a extensão de uma liminar deferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao seu filho, Flávio Maluf. O pedido de extensão da liminar no Habeas Corpus 86.864 foi deferido pelo relator do processo, Carlos Velloso.

No mês de novembro, ao julgar um novo Mandado de Segurança de José Dirceu, no qual alegava várias irregularidades no processo de cassação, a sessão do Supremo terminou empatada. Estava ausente o ministro Pertence, por motivos de saúde. Na semana seguinte, os ministros decidiram pela concessão parcial da liminar. Assim, concedeu-se a ordem para suprimir dos autos do processo disciplinar o depoimento de Kátia Rabello e as referências contidas no relatório. Em seguida, Dirceu foi cassado.

Em dezembro, já próximo ao fim do ano judiciário, o julgamento de maior repercussão na corte foi o da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.573, proposta contra a norma que autoriza a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, Pará.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o Decreto Legislativo 788/05 do Congresso Nacional, que autorizou o governo federal a iniciar os estudos técnicos, antropológicos, de viabilidade econômica e de impacto ambiental. A PGR alegou que as comunidades indígenas não foram consultadas antes da aprovação da norma, o que violaria o artigo 231, parágrafo 3º da Constituição. Ao final, a ação foi arquivada.

Superior Tribunal de Justiça

Entre os casos que ganharam destaque em 2005 no Superior Tribunal de Justiça, está o da decisão do presidente do Tribunal, Edson Vidigal, de autorizar o aborto em um caso de hidranencefalia.

Edson Vidigal concedeu liminar em Habeas Corpus para que os médicos interrompessem a gravidez de Michelly Chistina de Freitas, 23 anos, porque o feto de 26 semanas sofria de hidranencefalia. O pedido feito pela Procuradoria da Assistência Judiciária do município de Campinas, interior de São Paulo, que alegou, entre outras questões, a existência de risco de vida da gestante.

Mas a grande polêmica veio no caso do seqüestrador do publicitário Washington Olivetto. A 6ª Turma do STJ concedeu progressão de regime ao chileno Maurício Hernandes Norambuena, condenado, junto com mais cinco, a 30 anos de prisão pelo seqüestro do publicitário Washington Olivetto, ocorrido no dia 11 de dezembro de 2001. No último dia 13, o direito à progressão de regime foi estendido ao chileno Alfredo Augusto Canelas Moreno e às argentinas Karina Gana Germano Lopez e Martha Lígia Urrego Mejia.

Ainda em 2005, o ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do STJ, negou liminar em Habeas Corpus ao ex-deputado José Carlos Gratz, do Espírito Santo. A defesa do ex-parlamentar pretendia que ele pudesse apelar em liberdade da sentença que o condenou a 11 anos de reclusão.

Gratz foi condenado pelos crimes de usurpação de função pública com aferição de vantagem, peculato, falsificação de documento particular e dispensa de licitação obrigatória. A pena imposta foram 11 anos de reclusão integralmente em regime fechado e quatro anos de detenção.

A questão envolvendo a guarda do filho de Renato Russo, Giuliano Manfredini, também desaguou no Superior Tribunal de Justiça. Os cinco ministros que integram a 3ª Turma decidiram que a avó Maria do Carmo Manfredini exercerá a tutela do neto de 15 anos, filho do fundador da banda Legião Urbana, morto em 1996. Na prática, a avó decidirá sobre os destinos do garoto até que atinja a maioridade, inclusive sobre a administração do patrimônio do único herdeiro de Renato.


A falta de fundamentação da prisão, reconhecida pelo STJ, foi a responsável pela decretação da liberdade de Suzane Richthofen. Ela é acusada de planejar o assassinato dos pais, cometido pelo então namorado e o irmão deste no dia 31 de outubro de 2002. A maioria dos ministros considerou insuficiente a fundamentação das ordens que determinaram sua prisão temporária, preventiva e a manutenção da prisão quando da pronúncia.

Por fim, outra decisão de destaque se deu em relação ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. A ação penal que tramitava na Corte Especial do STJ contra o juiz aposentado foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. A indicação foi do ministro Peçanha Martins, relator do processo, considerando a decisão do Supremo que julgou inconstitucional a manutenção de foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos e ex-autoridades.

Tribunal Superior do Trabalho

No Tribunal Superior do Trabalho, nenhuma decisão teve mais destaque do que a possibilidade de os empregador poder investigar o e-mail do empregado. A 1ª Turma do Tribunal reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado.

O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas aos colegas. Em julgamento de um tema inédito no TST, a 1ª Turma decidiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal.

A ação do TST em duas greves durante 2005 também merece destaque. A primeira é a greve da Volkswagen. O acordo fechado, a partir de uma proposta do presidente do TST, Vantuil Abdala, acabou com o impasse sobre o pagamento dos 17 dias de greve. A empresa se comprometeu a perdoar cinco dos 17 dias úteis em que os funcionários estiveram em greve, descontar seis e permitir que os trabalhadores compensem os seis dias restantes.

A segunda greve de repercussão se deu nos Correios. A intermediação de Vantuil Abdala no caso também facilitou o fim da paralisação. O acordo previu reajuste de 8,5%, retroativo a de 1º de agosto – 7,07% referente à inflação de 6,57% pelo IPCA, 0,46% de aumento real e 1,34% a título de antecipação da referência salarial – e abono linear de R$ 800. Em fevereiro de 2006 serão pagos os restantes 3,61% da referência.

A compensação dos dias parados – a greve teve início no dia 14 de setembro – foi negociada pela empresa e o Comando Nacional de Negociação dos empregados. Os funcionários também receberam dois vales-cesta extras, no valor de R$ 80 cada um. O primeiro foi pago na primeira quinzena de dezembro e o segundo será na primeira quinzena de janeiro de 2006. O vale-alimentação foi reajustado para R$ 14 a partir de agosto. A empresa comprometeu-se a não punir nem retaliar os grevistas.

No plano jurisprudencial, o TST tomou importante decisão sobre os expurgos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. De acordo com decisão plenária da Corte, os trabalhadores que pleitearam na Justiça Federal a correção do saldo devedor do FGTS passaram a ter como marco inicial do prazo para reclamar diferenças dessa correção sobre a multa de 40% do FGTS a data do trânsito em julgado daquela ação.

Para os demais, está mantida a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera como marco inicial a vigência da Lei 110/01. A decisão foi tomada pelo Pleno do TST, que alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 344, para ressalvar os casos em que haja trânsito em julgado de ação anteriormente proposta na Justiça Federal reconhecendo o direito à atualização.

Por fim, uma ação do TST que teve reflexos na economia. Graças a um acordo coletivo, patrões e trabalhadores do Porto de Santos assinaram um acerto para a área considerada como a área mais estratégica dentro do porto – os contêineres dos terminais especializados, que concentram 50% da mão-de-obra avulsa.

O entendimento, mediado pelo TST e alcançado no setor mais problemático, passou a valer por três anos e facilitou o acordo nas outras seis câmaras setoriais ligadas ao Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo.

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