Perda fulminante

Morre Luiz Adolfo Pinheiro, chefe de imprensa do STJ

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28 de fevereiro de 2006, 19h10

Morreu nesta terça-feira (28/2), aos 65 anos de idade, o jornalista e escritor Luiz Adolfo Pinheiro, titular da Assessoria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça, cargo que assumiu a convite do presidente do Tribunal, Edson Vidigal.

Luiz Adolfo, profissional competente e respeitado, foi vencido por um enfarte fulminante. Velado na capela do cemitério Campo da Esperança, foi sepultado às 18h. O jornalista deixa em Brasília, onde vive desde 1970, esposa, três filhos e duas netas.

“Ele foi um dos mestres de nossa geração”, afirma Irineu Tamanini, o jornalista que profissionalizou a comunicação do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e da OAB Nacional.

“Eu o conheci cavalgando um paradoxo”, depõe o jornalista Márcio Chaer. Luiz Adolfo assessorava a candidatura de Paulo Maluf, então projeção do mal, na disputa com Tancredo Neves, promovido à condição de salvador da pátria em 1984. “Contudo, enquanto a assessoria de Tancredo praticava toda sorte de truques rasteiros” — lembra Chaer —, “a de Maluf, capitaneada por Luiz Adolfo, conduzia-se com toda a correção, honestidade e profissionalismo”. Ao término da campanha, com a vitória de Tancredo, os jornalistas que fizeram a cobertura da eleição indireta patrocinaram uma emocionante homenagem ao assessor.

Luiz Adolfo nasceu em Prados (MG), em maio de 1940. Jornalista a partir de 1962, atuou em Belo Horizonte (“Correio de Minas”, “Estado de Minas”), Rio de Janeiro (“A Notícia”, “Jornal do Brasil”), São Paulo (“Veja”) e Brasília (sucursais de “Veja” e de “O Globo”, diretor de Redação da antiga EBN, hoje Radiobrás, e do “Correio Braziliense”, editor no “Jornal de Brasília”). Entre as distinções que colecionou em sua carreira, Luiz Adolfo amealhou o Prêmio Esso Regional com a reportagem “Espiões no Planalto”.

Como escritor, publicou “A Consciência Nacionalista” (ensaios), Coordenada Editora de Brasília, 1971; “A Política Demográfica Brasileira”, Câmara dos Deputados, Brasília, 1976; “Brasilíadas” (poemas), Dom Quixote Editora-Senado Federal, Brasília, 1985; “Jânio, Jango & Cia”, Ed. ECO, Brasília, 1988; “3 x 30: Os Bastidores da Imprensa”, com Carmo Chagas e José Maria Mayrink, Best Seller Editora, S. Paulo, 1992; “Tocata & Fuga” (novela), Ed. Thesaurus, Brasília, 1993 (Prêmio José de Alencar da Academia Brasileira de Letras); “A República dos Golpes (de Jânio a Sarney)”, Best Seller Editora, S. Paulo, 1993; “JK, Jânio e Jango: Três Jotas que Abalaram o Brasil”, Ed. Brasília Jurídica, 2000.

Leia texto de Luiz Adolfo publicado pelo Observatório da Imprensa

Gugu, uma conclusão

O domingo “ilegal” do Gugu Liberato provocou uma saudável onda de reflexões sobre a televisão brasileira. Mas deixou intocado até agora um ponto que nos parece fundamental em toda essa discussão: a necessidade de separar a liberdade de imprensa da liberdade de uso da radiodifusão.

São duas realidade distintas, que parecem uma só. E geralmente são tidas pela maioria das pessoas como uma única liberdade por um sentimento de boa-fé, sem malícia alguma, salvo da parte dos detentores dos canais de rádio e de televisão, que sabem muito bem a diferença, mas fingem ignorá-la.

A liberdade de editar jornais, revistas e livros deve ser a mais completa possível, isenta de censura política ou moral, porque censurar é atributo do consumidor desses papéis impressos. O Estado não tem que conceder ou negar autorização ao cidadão ou à pessoa jurídica para editar qualquer veículo impresso. Isso é da essência da democracia representativa.

Já a liberdade da radiodifusão (rádio e TV) não tem nada a ver com isso. Os meios radiofônicos exploram o espectro eletromagnético, que é um bem finito e público, pertencente a todos. Tanto assim que a concessão dos canais é feita pelo Estado (Executivo e Legislativo) em nome da sociedade, única detentora desse bem. E os Estados ainda têm de se entender internacionalmente para evitar que os canais nacionais de rádio e de TV se sobreponham ou se anulem, caso tivessem a mesma freqüência e a mesma potência.

Rumo ao varejo

Não se pode esperar de uma emissora de rádio ou de TV (aberta ou a cabo) a mesma liberdade de um jornal, revista ou editora de livro. A radiodifusão pertence à sociedade, que distribui canais de concessão ou de permissão, por tempo determinado. E tem o direito de exigir que esses canais funcionem dentro de padrões aceitos pela sociedade, e que seus produtos sejam de interesse da coletividade. Já a mídia impressa é assunto de risco de cada um que assumir sua produção e circulação.

É comovente e desanimador, ao mesmo tempo, ver como se misturam as duas liberdades, como se o concessionário ou permissionário de emissora de TV, ou programador tipo Gugu e outros “Gugus”, tivessem a mesma liberdade de ação de um editor de jornal ou revista. Não têm e não podem ter.

Essa é a verdade cristalina, que afirmo até com certo pudor, porque acredito no ditado chinês “explicar o óbvio é ofender a inteligência”. Mesmo correndo o risco de ofender a inteligência do leitor, principalmente a dos meus colegas jornalistas, peço que comecem a refletir sobre a necessidade de se separar a liberdade da imprensa (mídia escrita) da liberdade de radiodifusão.

Liberdade ampla para a primeira. Liberdade contingenciada para a segunda, o que não quer dizer censura feita pelo ministério da Justiça, mas um sistema de mecanismos de pesos e medidas, que concilie um grau de liberdade com os altos interesses da sociedade. E estes têm de prevalecer sobre aquela.

Se isso não for feito logo, o episódio Gugu estará rapidamente superado e tudo continuará como dantes no quartel de Abrantes – até que novo episódio Gugu venha a incomodar temporariamente a opinião pública. Fica aí a sugestão para o Conselho de Comunicação Social, que foi criado para discutir altas políticas para o setor e está caminhando para o varejo da tecnologia.

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