Estrada má sinalizada

Responsáveis por obra em estrada têm de indenizar por acidente

Autor

27 de fevereiro de 2006, 12h39

A BJS Construções receberá R$ 3,6 mil de indenização por danos matérias devido a uma acidente com um de seus carros em uma estrada em Santa Catarina. A 3ª Câmara do Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, entendeu que o acidente aconteceu por causa de sujeira na pista e de má sinalização de obra no local. Por isso, as responsáveis pela obra, deveriam indenizar a empresa. Foram condenadas a Petrobrás, a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia/Brasil e a Contreras Brasil.

Segundo a empresa, um veículo de sua propriedade, ao passar em cima de uma vala transversal aberta sobre a pista de rolamento, perdeu o controle e invadiu a contramão, chocando-se com um outro automóvel. A empresa alegou que não existia sinalização adequada das obras feitas no local e também havia acúmulo de barro, areia e brita na via. Na ação, solicitou o pagamento do valor de R$ 21,9 mil pelos danos materiais.

Na contestação, as empresas alegaram a existência de sinalização e que o acidente foi causado porque o motorista estava em alta velocidade. Em primeira instância, a Justiça fixou o valor da indenização em R$ 3,6 mil.

No TJ, ao analisar o recurso, o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, observou que, em depoimento, o policial rodoviário federal afirmou que “a obra se encontrava com deficiência de sinalização e contava com a presença de resíduos de barro, areia e brita sobre o leito, demonstrando negligência das empresas”. Segundo Sartorato, ficou caracterizado o não cumprimento estabelecido de manter a estrada limpa.

Diante da comprovação da falta de sinalização e dos prejuízos sofridos, o relator julgou pela manutenção da indenização a título de danos materiais no valor de R$ 3,6 mil.

AC 2003.0162895.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!