Emprego federal

PGR contesta prorrogação de contratos temporários até 2007

Autor

27 de fevereiro de 2006, 12h09

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, está questionando a prorrogação dos contratos temporários do Poder Executivo até março de 2007. A prorrogação está autorizada pela Medida Provisória 269/05, que permite ao Executivo manter contratos firmados por agência reguladoras e pelo Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade entregue ao Supremo Tribunal Federal, Souza afirma que o dispositivo fere a necessidade de concurso público. Ele lembra que a Constituição Federal estabelece quais são os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. “O constituinte não deixou ao livre arbítrio do legislador ordinário a escolha das hipóteses de contratação temporária.”

Segundo o procurador-geral, os casos de contratação temporária para o atendimento de necessidade excepcional do interesse público foram inicialmente regulamentados pela Lei 8.745/93 e, desde então, as agências reguladoras estavam autorizadas a contratar temporariamente pelo prazo máximo de 24 ou 36 meses. Tal possibilidade foi prorrogada por leis nos anos de 2000 e 2004. Para Souza, com a edição da MP pelo poder Executivo, ficou caracterizada “a perpetuação de um estado de temporariedade que acabou se tornando permanente pela subseqüência”.

O procurador pede liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. O relator é o ministro Celso de Mello.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!