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Correção sobre reembolso do SUS só é devida até 1999

27 de fevereiro de 2006, 12h14

Por Redação ConJur

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As diferenças da correção monetária (conversão de cruzeiro real para real) de reembolsos referentes a serviços dos SUS são devidas até novembro de 1999, e não indefinidamente. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Instituto de Nefrologia Samaritano pretendia que a correção sobre o reembolso valesse indefinidamente.

Em sua decisão, o TRF-1 lembrou que existe jurisprudência dizendo que, com a implantação do Plano Real, as instituições conveniadas ao SUS sofreram lesão de direito, já que o Ministério da Saúde, para pagar por serviços já prestados por essas entidades, não utilizou o conversor oficial previsto no Comunicado Oficial do Banco Central 4000, mas sim de um índice menos favorável a estas instituições.

Ao fixar a correção até 1999, o tribunal lembrou que não houve demonstração de que o prejuízo causado pela adoção de fator de conversão diverso do estabelecido pelo Banco Central ainda esteja refletindo nos preços atuais dos serviços.

AC 1999.34.00.021205-4