Sem aval

Suspensa garantia dada ao DF para empréstimo do Banco Mundial

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26 de fevereiro de 2006, 7h00

Está suspensa a prestação de garantia para o Distrito Federal em empréstimo obtido junto ao Bird — Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, o Banco Mundial. A decisão é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. Ele concedeu liminar em Mandado de Segurança da União, suspendendo a prestação de garantia.

A União impetrou o Mandado de Segurança contra liminar concedida no MS 25.846, pelo ministro Marco Aurélio, que obrigou a União a garantir o Distrito Federal em empréstimo obtido junto ao banco.

A União alegou que a recusa em conceder a garantia ao DF seria pela situação de irregularidade deste nos cadastros de controle financeiro mantidos pelos órgãos federais. O DF, de acordo com a União, teria deixado de prestar contas relativas a convênios anteriores no modo e tempo devidos. Estas contas seriam requisitos indispensáveis para a prestação da garantia contratual na operação de crédito, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sustentou, ainda, a incompetência do ministro Marco Aurélio para proferir a decisão, por entender que o MS 25.846 deveria ter sido distribuído por prevenção ao relator da Ação Cível Originária 840, ministro Celso de Mello.

O ministro Cezar Peluso, relator do caso, concluiu que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de ser inadmissível Mandado de Segurança contra pronunciamento jurídico proveniente do Pleno, de uma das Turmas, ou um dos ministros do Supremo, quando tais decisões puderem ser reformadas por meio dos recursos ou de ação rescisória, no caso de mérito.

Peluso entendeu que a legalidade de concessão de garantia, por parte da União, à operação de crédito pactuada pelo DF com o Bird estava condicionada à regular prestação de contas relativas a convênios anteriormente firmados por ambos os entes federativos.

O relator observou, ao manusear os autos da ACO 840, que a União, obedecendo aos termos da liminar concedida, se valeu dos dados obtidos junto ao Cadastro de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Peluso verificou também que o ministro Celso de Mello negou, nos autos da ACO 840, pedido de autorização para garantia ao empréstimo do Distrito Federal com Bird, permitindo à União o poder de utilizar outros sistemas operacionais que viabilizassem o controle de convênios e a aferição de adimplemento das prestações assumidas pelos Estados e Distrito Federal.

“A regularidade das prestações de contas do ente beneficiário [Distrito Federal] constitui, sim, como visto, condição legal indispensável para a prestação da garantia. E é o que bastaria, aqui, para deferimento da liminar”, afirmou o ministro.

Cezar Peluso observou ainda que o MS impetrado pelo Distrito Federal não poderia ser conhecido pelo tribunal. “Afinal, a decisão prolatada pelo Min. Celso de Mello, na ACO 840, comportava impugnação por via de agravo regimental”, salientou o relator.

MS 25.853

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