Fora de ação

Justiça concede HC a servidor acusado de fraudar INSS

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26 de fevereiro de 2006, 7h00

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu Habeas Corpus a um servidor do INSS acusado de fraude na concessão de benefícios previdenciários. A decisão é da 2ª Turma Especializada. Cabe recurso.

O servidor teve a prisão preventiva decretada pela 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que recebeu denúncia do Ministério Público Federal e expediu ordem para impedir que o réu continuasse a praticar os crimes. O objetivo era também garantir que o funcionário não interferisse no andamento do inquérito criminal, o que, no entendimento da primeira instância, poderia ocorrer caso ele permanecesse solto.

No recurso ao TRF-2, a defesa do acusado se baseou no fato de que o funcionário, segundo informações do próprio Órgão de Recursos Humanos do INSS, foi transferido para outro setor. Assim, não tem mais acesso a procedimentos relativos à concessão de benefícios previdenciários.

O desembargador Federal André Fontes, presidente da 2ª Turma e relator do caso, decidiu atender ao pedido. Entendeu que não há risco de o réu, estando solto, perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

“O que se verifica é que o paciente encontra-se lotado no setor de informações do Posto do INSS da Ilha do Governador tendo acesso somente ao sistema para consulta. Dessa forma, não se encontra ele habilitado a conceder outros benefícios previdenciários fraudados”, decidiu. O processo continua tramitando na primeira instância.

Processo 2005.02.01.007289-0

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