Fim de novela

Justiça Federal quita precatórios no Rio e no Espírito Santo

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25 de fevereiro de 2006, 7h00

Com R$ 80 milhões, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ES e RJ) quitou todas as dívidas judiciais de 2006, bem como as parcelas de precatórios devidos desde 2001. O deposito foi feito nesta quinta-feira (23/2) para pagamento de precatórios de caráter não alimentar referentes às mais variadas ações, como, por exemplo, desapropriações, questões tributárias e correção de contas do FGTS.

Somado a um depósito feito no dia 27 de janeiro deste ano, relativo a precatórios alimentícios inscritos no orçamento de 2006, o TRF creditou um total de R$ 278.330.061, beneficiando 3.656 cidadãos fluminenses e capixabas.

Precatórios alimentícios são, por exemplo, os referentes a ações que pleiteiam o pagamento de benefícios previdenciários. No caso do TRF da 2ª Região, os precatórios dessa natureza somam em 2006 R$ 197.849.473, incluindo as Requisições de Pequeno Valor relativos às ações que tramitam nos Juizados Especiais Federais, totalizando 3.053 beneficiados.

De acordo com a Resolução 438, do Conselho da Justiça Federal, de 30 de maio de 2005, no caso específico de precatórios alimentícios, não é necessária a expedição de alvará pela Justiça Federal, procedimento via de regra adotado para autorizar o saque. Basta o titular do crédito comparecer pessoalmente à agência bancária, com documento de identidade e CPF. Se estiver impossibilitado de fazê-lo, pode passar uma procuração autenticada em cartório a um terceiro autorizando-o especificamente a fazer o saque, com o registro expresso do número do título do precatório.

Já no caso do depósito efetuado no dia 23 de fevereiro, que beneficia 603 cidadãos, por se tratar de precatórios de caráter não alimentar, o alvará judicial é necessário. Esses valores, creditados em contas na Caixa Econômica Federal, ficam à disposição dos respectivos juízos, que notificarão os titulares dos precatórios para retirar os alvarás na Justiça Federal e, com o documento, efetuar o saque no banco.

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