Correio a pé

Empresas de ônibus questionam passagem grátis para carteiros

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25 de fevereiro de 2006, 7h00

A Associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos quer que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade dos dispositivos de dois decretos-leis (DL 3.326/41 e 5.405/43) que prevêem passagem gratuita para os carteiros no uso dos transportes urbanos, seja municipal ou intermunicipal. O questionamento foi formalizado numa ADPF — Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

A ação pede o reconhecimento de inconstitucionalidade do artigo 9º do DL 3.326/41 e o artigo 51 do DL 5.405/43. A entidade sustenta que os dispositivos descumprem preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988 como os princípios da federação, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade administrativa e o direito de propriedade.

Segundo a NTU, as normas questionadas ignoram a competência municipal de organizar e prestar serviços de transporte coletivo de interesse local (artigo 30, V, da CF), o que evidencia a violação ao princípio federativo.

Também sustenta não ser lícito que norma federal estabeleça isenções tarifárias no âmbito do serviço público de interesse local de transportes urbanos. “Um ente federado não pode interferir nas relações decorrentes dos contratos para a prestação de serviços públicos de competência de outro ente”, afirma a associação.

Além disso, afirma que a grande maioria das correspondências enviadas e recebidas são de propaganda. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.

ADPF 88

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