Presente de grego

Loja indeniza por cobrar roupa que cliente não comprou

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24 de fevereiro de 2006, 18h06

Uma loja de roupa gaúcha terá de pagar R$ 4 mil de indenização a um consumidor, que recebeu crédito pré-aprovado para comprar roupas, mas não retirou nenhuma mercadoria. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu, por unanimidade, que, se o cliente não retirou a mercadoria, não há dívida.

O consumidor recebeu, pelo telefone, a informação de que tinha ganhado um vale-compras no valor de R$ 2 mil da Tevah Vestuário Masculino. Ao chegar na loja, soube que, na verdade, se tratava de crédito pré-aprovado. Mesmo assim, ele assinou declaração reconhecendo a dívida, mas não retirou nada da loja. Mais tarde, recebeu um carnê de pagamento da dívida em quatro parcelas. Como não pagou, seu nome foi inserido no cadastro de inadimplentes.

Em primeira instância, o juízo havia negado o pedido do autor de receber indenização e de que fosse declarada a inexistência da dívida.

No TJ, o relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, destacou que a hipótese dos autos não diz respeito ao conhecido cheque-presente, mas sim a crédito pré-aprovado. Ele salientou que, sem a retirada posterior de alguma mercadoria correspondente ao crédito concedido, não seria lícito exigir pagamento de prestação contida no carnê.

Processo: 70012631263

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