Justiça condena banco por conluio contra penhora
24 de fevereiro de 2006, 13h01
Com o aviso da agência o cliente tirou os fundos de sua conta corrente tornando sem efeito a penhora e impossível a execução. O banco alegou que o “comando de bloqueio foi rejeitado pelo sistema” e que “a correção não foi feita a tempo pois o cliente utilizou-se praticamente de todo valor”.
Para o juiz Lúcio Pereira de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, houve “conluio” entre a empresa e o banco. Por isso, condenou a instituição financeira a responder pela fraude. “Tal omissão frustrou o direito do exeqüente, na medida em que a executada livrou-se, com o auxílio do banco, da presente execução. Por ser partícipe em tal conluio, a Caixa Econômica Federal responderá, em razão da fraude para a qual sua omissão contribuiu, solidariamente pelo valor que deixou de transferir a este Juízo, após o bloqueio realizado no montante de R$ 22.253,89, atualizado até 15/04/2005”, decidiu.
Processo 0082/1998
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