Decisão anulada

Juros devem ser calculados a partir da data da citação da parte

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24 de fevereiro de 2006, 11h42

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que mandou calcular os juros moratórios a partir da notificação do Banco Santander Meridional, em ação de indenização proposta contra a instituição. Os autos deverão retornar ao TJ para que a matéria seja novamente julgada.

O caso trata de ação de indenização por danos morais e materiais movida por duas correntistas que tiveram seu dinheiro transferido indevidamente. A sentença, mantida pelos desembargadores, condenou o banco a devolver a quantia e o condenou ao pagamento de R$ 9,6 mil por danos morais para a primeira cliente e R$ 8 mil para a segunda. Além disso, calculou os juros desde a notificação do Santander.

No STJ, o banco alegou que o acórdão contrariou ao artigo 1.536, parágrafo 2º, do Código Civil, porque foram arbitrados juros moratórios legais em excesso, tomado como base, incorretamente, o momento da notificação do Santander, quando deveria ser o da citação.

Sustentou, ainda, violação do artigo 333, pois as correntistas não provaram a transferência dos valores da sua conta, apenas apresentaram extratos bancários, o que constituía ônus probatório.

Quanto à questão do ônus da prova, o ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que as clientes estão protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que favorece a sua defesa. Em relação aos juros moratórios, o ministro entendeu que, de fato, a decisão do Tribunal estadual foi omissa. “O aresto quedou-se silente a respeito e o acórdão dos aclaratórios é inteiramente omisso e desfundamentado, violado o artigo 535, II, do CPC.”

RESP 656.421

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