Liberdade sem risco

Investigados pela Operação Curupira conseguem HC

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24 de fevereiro de 2006, 17h38

Seis investigados pela Operação Curupira da Polícia Federal responderão a processo criminal em liberdade. Eles foram denunciados por formação de quadrilha e crimes ambientais no estado de Mato Grosso.

A decisão é do ministro Gilmar Mendes, que acolheu pedido de extensão do Habeas Corpus concedido a um servidor público federal. Em relação aos outros cinco réus, o ministro concedeu liminar para revogar a prisão preventiva. Todos os seis investigados estavam presos há mais de oito meses por determinação do juiz da 1ª Vara Criminal Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião Silva.

A Operação Curupira foi deflagrada para apurar a extração e transporte irregular de madeira em Mato Grosso e contou com a atuação do Ministério Público Federal e do Ibama.

O ministro afirmou que a fundamentação do decreto de prisão não aponta de forma concreta e minimamente individualizada o risco que os investigados trariam à instrução criminal, “nem tampouco se identifica, na atualidade, potencial lesivo à ordem pública que não se confunda com antecipação de julgamento meritório”, concluiu.

Trâmite no Supremo

Em dezembro de 2005, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar a um dos co-réus do processo, servidor público federal vinculado ao Ibama. Ele foi denunciado por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal, CP) e corrupção passiva (artigo 317 do CP).

Na ocasião, o ministro argumentou que, sendo imputadas ao réu condutas que estariam direta e necessariamente vinculadas a sua suposta impropriedade , e tendo sido afastado das atividades que até então desempenhava no Ibama/MT, não faria mais sentido a manutenção da prisão preventiva sob o argumento de que o denunciado pudesse praticar novos crimes.

Assim, aceitou também o pedido de extensão da liminar a outro co-réu. “Tenho que o único requerente cuja situação se identifica com aquela do paciente originário do chefe da fiscalização do Ibama/MT à época dos fatos”, disse o ministro.

Com a decisãoo, os outros cinco denunciados pediram extensão da liminar. Um deles, teve o pedido indeferido pela ministra Ellen Gracie durante o recesso forense e apresentou pedido de reconsideração. Gilmar Mendes entendeu não lhes ser cabível a simples extensão da medida liminar pelo fato de os crimes serem diversos e por não serem eles servidores públicos. Por outro lado, decidiu deferir liminar para todos os réus determinando a revogação das prisões preventivas.

HC 87.577

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