Massacre no Rio

Cinco PMs irão a júri pela chacina da Baixada Fluminense

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24 de fevereiro de 2006, 7h00

Cinco policiais militares do Rio de Janeiro irão a júri popular pela morte de 29 pessoas, no episódio que ficou conhecido como a chacina da Baixada Fluminense, em março de 2005. Os PMs são acusados de 29 homicídios qualificados, uma tentativa de homicídio e formação de quadrilha.

José Augusto Moreira Felipe, Fabiano Gonçalves Lopes, Carlos Jorge Carvalho, Júlio César Amaral de Paula e Marcos Siqueira Costa foram pronunciados pela juíza Elizabeth Machado Louro, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ).

Elizabeth entendeu que os homicídios foram cometidos por motivo torpe e com utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Segundo ela, logo no início das investigações, “surgiram vários disque-denúncias denunciando, conjunta ou separadamente, os nomes dos cinco primeiros acusados”.

Outra prova apontada pela juíza foram vestígios de sangue de duas vítimas, mortas em Queimados (RJ) no carro utilizado pelo grupo e emprestado, no dia dos fatos, ao acusado Carlos Carvalho. Testemunhas revelaram também que, após os crimes, os cinco PMs estiveram reunidos num bar e Nova Iguaçu e que Júlio Amaral teria confessado a participação na chacina.

A juíza manteve a prisão dos cinco policiais. Ela disse que o crime é hediondo e alcançou repercussão internacional. “Nesta fase, a prisão há de ser considerada a regra máxima em se tratando de crime hediondo, em que a contracautela encontra expressa proibição legal.”

Os PMs Gilmar da Silva Simão e Ivonei de Souza, também denunciados pelo Ministério Público, foram pronunciados apenas pelo crime de formação de quadrilha. A juíza os impronunciou das demais acusações, acolhendo parecer do MP, por entender que não havia provas suficientes. “O mesmo não se diga, entretanto, relativamente ao crime de quadrilha armada, para cuja apuração a instrução criminal logrou coligir suficientes indícios de sua existência e da participação efetiva”, ressaltou a juíza na decisão.

Os policiais militares Maurício Jorge da Matta Montezano, Sedimar Gomes, Walter Mário Tenório Mariotini Valim e Marcelo Barbosa de Oliveira não foram pronunciados, a pedido do Ministério Público, por falta de provas de participação em todos os crimes. Elizabeth entendeu que não ficou comprovado vínculo de ordem pessoal entre os mesmos e dos demais acusados, nem seus nomes foram mencionados em qualquer documento constante dos autos. A juíza determinou a expedição de alvarás de soltura.

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