Lei do barulho

Cidade turística pode usar som acima de 55 decibéis

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24 de fevereiro de 2006, 16h09

Devido a suas peculiaridades, cidade turística pode permitir o uso de som em locais públicos após as 22 horas, acima do limite legal de de 55 decibéis. O entendimento é do desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O TJ gaúcho suspendeu a decisão que proibia som acima de 55 decibéis no município de Torres, cidade turística do estado do RS. A liminar tinha sido conseguida pelo Ministério Público, determinando que fosse respeitada a Lei do Silêncio.

O MP defendeu que a resolução do Conama — Conselho Nacional do Meio Ambiente restringe a 55 decibéis, após as 22h, em eventos públicos. Lei do município de Torres permite som até 85 decibéis a contar do referido horário. Contra ela se insurgiu o Ministério Público do estado, pedindo que fosse declarada sua inconstitucionalidade e aplicada a resolução do Conama.

A primeira instância acolheu o argumento, mas a liminar não foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O desembargador considerou tratar-se de cidade turística, com suas peculiaridades, com objetivos diversos e divergentes de lazer e descanso. O desembargador destacou que o Órgão Especial do TJ já reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal 3.586/2001.

Processo 70014419006

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