Dívida trabalhista

Banco tem de pagar multa de 100% por atrasar pagamento

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24 de fevereiro de 2006, 13h56

O Banco ABN Amro Real está obrigado a honrar o acordo que fez com uma ex-empregada que previu o pagamento de multa de 100% caso atrasasse a quitação de uma dívida trabalhista. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo os autos, o banco se comprometeu a pagar R$ 12.527,48 no dia 3 de setembro de 2002, às 13h, na secretaria da Vara do Trabalho. O prazo não foi cumprido. No dia seguinte, a defesa da bancária apresentou petição pedindo a execução do acordo, já que o banco foi inadimplente.

No mesmo dia, o banco retirou guia de depósito e apresentou petição esclarecendo que o pagamento não ocorreu na véspera por um “equívoco” de sua advogada. O cheque destinado ao pagamento, segundo o banco, já estaria em poder da advogada desde o dia 2 de setembro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) acolheu o recurso do banco e reduziu a multa ao percentual de 10%, com base no novo Código Civil (artigo 413). A bancária recorreu ao TST. Alegou que, ao modificar a cláusula penal do acordo estipulado entre as partes, o TRT de São Paulo violou o dispositivo constitucional que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI).

O argumento foi acolhido pela 3ª Turma do TST. Para o relator, juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, o artigo 413 do novo Código Civil não pode ser aplicado em caso de decisão judicial já transitada em julgado.

“Embora sejam louváveis os argumentos do TRT/SP, no que se refere à eventual injustiça da multa a ser paga, é certo que o percentual foi livremente estipulado pelas partes no acordo entre elas celebrado, que se equipara à coisa julgada por força de lei, apenas podendo ser alterado mediante ação rescisória”, afirmou.

A 3ª Turma do TST acolheu o recurso da bancária e condenou o Banco Real a pagar a multa pactuada no acordo.

RR 1.237/2002-044-02-00.1

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